sexta-feira, 31 de agosto de 2007
quinta-feira, 30 de agosto de 2007
TJ DETERMINOU AO ESTADO O PAGAMENTO DE REAJUSTE POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS
(Data original da postagem - 30 de agosto de 2010)
Por Amália Goulart - Repórter - No O Tempo
Por Amália Goulart - Repórter - No O Tempo
Ganho será concedido a título de reposicionamento a 170 mil, sendo 129 mil ativos e 41 mil inativos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou ao Estado, nesta sexta-feira (27), o pagamento de reajuste por tempo de serviço aos servidores públicos da administração. A liminar foi assinada pelo desembargador Caetano Levi Lopes e atende à ação judicial do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos-MG). A medida atinge somente os filiados à instituição que, segundo a advogada do sindicato, Adriana Castanheira, gira em torno de 6.500 servidores.
Ainda nesta sexta-feira (27), a secretária estadual de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, informou que o Estado vai estender o pagamento a todos os 170 mil servidores enquadrados no decreto, sendo 129 mil ativos e 41 mil inativos. Os índices de reajuste variam conforme a carreira.
“A Advocacia Geral do Estado (AGE) nos repassou um parecer estendendo o benefício a todos os servidores com base no parecer do desembargador”, informou Vilhena. Ela disse que o pagamento será incluído na folha de outubro. Portanto, o dinheiro será depositado no 5º dia útil de novembro na conta do funcionalismo. Serão pagos os valores retroativos .
O pagamento do reposicionamento na carreira por tempo de serviço gerou polêmica depois que o Estado se recusou a pagá-lo com a justificativa de que iria ferir a legislação eleitoral. Em dezembro do ano passado, o então governador Aécio Neves (PSDB) assinou o decreto 45.274 prometendo aos servidores reajuste salarial por tempo de serviço a partir do dia 30 de junho de 2010.
Porém, a AGE orientou a administração a não realizar o pagamento, pois correria o risco de incorrer em crime eleitoral. O entendimento foi que, de acordo com a legislação, três meses antes das eleições de 3 de outubro, é vedada a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, bem como suprimir ou readaptar vantagens aos servidores. A Advocacia temia uma eventual ação de inelegibilidade do atual governador, e candidato à reeleição, Antonio Anastasia (PSDB).
A assessoria de imprensa do Governo informou que o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB) chegou a realizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não obteve resposta.
O desembargador alegou, em sua decisão, que se trata de um direito dos servidores que ficariam prejudicados caso o Estado não efetivasse o pagamento. Ainda entendeu que o reajuste não infringe a legislação eleitoral. “A vantagem foi concedida muito antes nas leis mencionadas, e, o decreto nº45.274, de 2009, somente fixou, claramente, o termo inicial do benefício para o dia 30 de junho de 2010”, diz trecho da liminar. O documento menciona ainda que houve colaboração do Estado.
Dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão dão conta de que o impacto mensal aos cofres públicos seria de R$38,176 milhões, em caso de pagamento a todos os servidores. Segundo a assessoria de imprensa do Governo, os valores estão devidamente resguardados no orçamento.
O decreto assinado pelo ex-governador definiu critérios para a valorização do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo.
Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da educação básica, educação superior, saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em políticas públicas e gestão governamental.
Para as demais carreiras do Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. O decreto do ano passado diz ainda que, no caso dos cerca de 41 mil servidores inativos, será considerado o período anterior à data específica da aposentadoria.
TJ MANDA ESTADO PAGAR O REAJUSTE PARA SERVIDORES
(Data original da postagem - 30 de agosto de 2010)
Por Amália Goulart - Repórter - No O Tempo
Por Amália Goulart - Repórter - No O Tempo
Ganho será concedido a título de reposicionamento a 170 mil, sendo 129 mil ativos e 41 mil inativos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou ao Estado, nesta sexta-feira (27), o pagamento de reajuste por tempo de serviço aos servidores públicos da administração. A liminar foi assinada pelo desembargador Caetano Levi Lopes e atende à ação judicial do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos-MG). A medida atinge somente os filiados à instituição que, segundo a advogada do sindicato, Adriana Castanheira, gira em torno de 6.500 servidores.
Ainda nesta sexta-feira (27), a secretária estadual de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, informou que o Estado vai estender o pagamento a todos os 170 mil servidores enquadrados no decreto, sendo 129 mil ativos e 41 mil inativos. Os índices de reajuste variam conforme a carreira.
“A Advocacia Geral do Estado (AGE)nos repassou um parecer estendendo o benefício a todos os servidores com base no parecer do desembargador”, informou Vilhena. Ela disse que o pagamento será incluído na folha de outubro. Portanto, o dinheiro será depositado no 5º dia útil de novembro na conta do funcionalismo. Serão pagos os valores retroativos .
O pagamento do reposicionamento na carreira por tempo de serviço gerou polêmica depois que o Estado se recusou a pagá-lo com a justificativa de que iria ferir a legislação eleitoral. Em dezembro do ano passado, o então governador Aécio Neves (PSDB) assinou o decreto 45.274 prometendo aos servidores reajuste salarial por tempo de serviço a partir do dia 30 de junho de 2010.
Porém, a AGE orientou a administração a não realizar o pagamento, pois correria o risco de incorrer em crime eleitoral. O entendimento foi que, de acordo com a legislação, três meses antes das eleições de 3 de outubro, é vedada a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, bem como suprimir ou readaptar vantagens aos servidores. A Advocacia temia uma eventual ação de inelegibilidade do atual governador, e candidato à reeleição, Antonio Anastasia (PSDB).
A assessoria de imprensa do Governo informou que o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB) chegou a realizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não obteve resposta.
O desembargador alegou, em sua decisão, que se trata de um direito dos servidores que ficariam prejudicados caso o Estado não efetivasse o pagamento. Ainda entendeu que o reajuste não infringe a legislação eleitoral. “A vantagem foi concedida muito antes nas leis mencionadas, e, o decreto nº45.274, de 2009, somente fixou, claramente, o termo inicial do benefício para o dia 30 de junho de 2010”, diz trecho da liminar. O documento menciona ainda que houve colaboração do Estado.
Dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão dão conta de que o impacto mensal aos cofres públicos seria de R$38,176 milhões, em caso de pagamento a todos os servidores. Segundo a assessoria de imprensa do Governo, os valores estão devidamente resguardados no orçamento.
O decreto assinado pelo ex-governador definiu critérios para a valorização do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo.
Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da educação básica, educação superior, saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em políticas públicas e gestão governamental.
Para as demais carreiras do Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. O decreto do ano passado diz ainda que, no caso dos cerca de 41 mil servidores inativos, será considerado o período anterior à data específica da aposentadoria.
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
MEGA-SENA DEVE PAGAR NO PRÓXIMO SÓRTEIO R$ 70 MILHÕES
(DATA ORIGINAL DA POSTAGEM 29 DE AGOSTO DE 2010)
Do G1, em São Paulo
Do G1, em São Paulo
Ninguém acertou as dezenas sorteadas na noite deste sábado (28) pela Caixa Econômica Federal para o concurso 1.209, que poderia pagar até R$ 43 milhões.
De acordo com a Caixa, a estimativa para o prêmio do concurso que será realizado na próxima quarta-feira (1) é de R$ 70 milhões.
Confira as dezenas sorteadas neste sábado.
05 -14-17 -30 -35- 38
sábado, 25 de agosto de 2007
TJM DECLARA JUÍZA COMPETENTE PARA JULGAR CASO BRUNO
(data original da postagem 25/08/10)
Por Luana Cruz - Estado de Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a juíza da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, competente para julgar o caso do desaparecimento de Eliza Samudio.
Os advogados dos envolvidos, questionaram a competência da comarca de Contagem e pediram a mudança da unidade que avalia o caso. A defesa justificou que o possível crime contra Eliza teria sido praticado em Vespasiano e pediu para a comarca desta cidade receber o inquérito.
O desembargador Hélcio Valentim, da 5ª Câmara Criminal TJMG pediu para que a juíza Marixa Fabiane apresentasse um exame de competência provando a capacidade para julgar o caso. A magistrada apresentou o relatório com a intenção de prosseguir com o processo.
O desembargador e relator Dorgal Andrada avaliou a competência e entendeu que o processo deve continuar na comarca de Contagem porque a denúncia anônima que originou as investigações aconteceu na cidade. Além disso, Andrada levou em consideração que Eliza Samudio teria sido mantida em cárcere privado no sitio do goleiro Bruno, no limite entre Esmeraldas e Contagem. Outra justificativa do desembargador foi o fato de a maioria dos envolvidos estarem presos em Contagem.
O desembargador Hélcio Valentim, da 5ª Câmara Criminal TJMG pediu para que a juíza Marixa Fabiane apresentasse um exame de competência provando a capacidade para julgar o caso. A magistrada apresentou o relatório com a intenção de prosseguir com o processo.
O desembargador e relator Dorgal Andrada avaliou a competência e entendeu que o processo deve continuar na comarca de Contagem porque a denúncia anônima que originou as investigações aconteceu na cidade. Além disso, Andrada levou em consideração que Eliza Samudio teria sido mantida em cárcere privado no sitio do goleiro Bruno, no limite entre Esmeraldas e Contagem. Outra justificativa do desembargador foi o fato de a maioria dos envolvidos estarem presos em Contagem.
sexta-feira, 24 de agosto de 2007
ADILSON MATOS NÃO AGUENTA DISCUSSÃO ME EXCLUI DO GRUPO - COITADO É UM APELÃO
- OS SENHORES VEREADORES DE SETE LAGOAS FORAM UNS COVARDES OU COMO DISSERAM EM CORO OS PROFESSORES: "TRAIDORES, TRAIDORES, TRAIDORES, TRAIDORES, TRAIDORES, TRAIDORES, TRAIDORES,..."
Se consumou-se na Câmara de Vereadores de Sete Lagoas nesta terça-feira uma das maiores injustiças que eu já pude assistir em toda minha vida. E como vocês verão, afirmar isso não é num exagero data tamanha covardia que o...Ver mais
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