A informação é do Portal Exame, "blog zero e uns" de Sérgio Teixeira Jr.
Software virou mercadoria
Em momentos de crise, o que costumam fazer os governos para auxiliar empresas e salvar empregos? No mínimo, projetar revisões de tributos e pensar em formas de movimentar a economia, certo? No caso das proposições governamentais brasileiras para software, porém, a lógica não é essa. A Comissão Especial da Reforma Tributária (PEC 31/2007) decidiu, por incrível que pareça, manter no projeto que revisa os tributos brasileiros uma iniciativa que faz com que o software pague ICMS. Até então, os programas de computador eram submetidos em alguns Estados -- como São Paulo -- ao ICMS sobre a mídia. Leia-se, um pequeno imposto sobre os cerca de 2 reais cobrados pelo CD em que estavam gravados. Com a proposta que está sendo avaliada pela comissão, software vira mercadoria, como um computador, um lápis, um forno de microondas. Ele deverá pagar ICMS sobre seu valor total - um software com valor de 100 reais, por exemplo, poderá custar 118 reais caso seja aplicada uma taxa de 18% de ICMS - as taxas ainda não foram estabelecidas, mas a Abes acredita que elas possam variar entre 12% e 18%, pelo menos. Se a idéia for aprovada, os programas de computador serão taxados segundo a equação:
(importados) 3,5 de ISS referente a importação + 15% de imposto de renda na fonte sobre direitos autorais + 9,25% de PIS e Cofins referentes a importação + 9,25% de PIS e Cofins sobre a comercialização e mais o ICMS (que terá sua alíquota definida)
(nacionais) 3,5 de ISS sobre a comercialização + 3,65% de PIS e Cofins sobre a comercialização e ainda o ICMS vindouro. Leia toda matéria
Em momentos de crise, o que costumam fazer os governos para auxiliar empresas e salvar empregos? No mínimo, projetar revisões de tributos e pensar em formas de movimentar a economia, certo? No caso das proposições governamentais brasileiras para software, porém, a lógica não é essa. A Comissão Especial da Reforma Tributária (PEC 31/2007) decidiu, por incrível que pareça, manter no projeto que revisa os tributos brasileiros uma iniciativa que faz com que o software pague ICMS. Até então, os programas de computador eram submetidos em alguns Estados -- como São Paulo -- ao ICMS sobre a mídia. Leia-se, um pequeno imposto sobre os cerca de 2 reais cobrados pelo CD em que estavam gravados. Com a proposta que está sendo avaliada pela comissão, software vira mercadoria, como um computador, um lápis, um forno de microondas. Ele deverá pagar ICMS sobre seu valor total - um software com valor de 100 reais, por exemplo, poderá custar 118 reais caso seja aplicada uma taxa de 18% de ICMS - as taxas ainda não foram estabelecidas, mas a Abes acredita que elas possam variar entre 12% e 18%, pelo menos. Se a idéia for aprovada, os programas de computador serão taxados segundo a equação:
(importados) 3,5 de ISS referente a importação + 15% de imposto de renda na fonte sobre direitos autorais + 9,25% de PIS e Cofins referentes a importação + 9,25% de PIS e Cofins sobre a comercialização e mais o ICMS (que terá sua alíquota definida)
(nacionais) 3,5 de ISS sobre a comercialização + 3,65% de PIS e Cofins sobre a comercialização e ainda o ICMS vindouro. Leia toda matéria
Um comentário:
Ora, Leonardo, os cleptocratas precisam permanentemente buscar formas de manter cheias as "burras". De que outro modo poderiam fazer a orgia que fazem com o dinheiro público?
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