Por MÁRCIO FALCÃO, naFolha Online:
O PSDB e o DEM devem ingressar na segunda-feira com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando no STF (Supremo Tribunal Federal) a medida provisória 452/08, que estabelece que o Tesouro Nacional poderá emitir títulos da dívida pública mobiliária federal para garantir recursos ao FSB (Fundo Soberano do Brasil).
O argumento dos oposicionistas é de que o governo não tem respaldo legal para editar a MP, que foi publica no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira, porque o Orçamento de 2009 foi aprovado pelo Congresso sem a previsão da liberação destes títulos.
A MP assegura a edição de um crédito extraordinário ao Orçamento para garantir recursos ao fundo, mas não específica o valor reservado. A previsão é de que o FSB tenha R$ 14,2 bilhões.
Para o líder do PSDB no Senado, senador Arthur Virgílio (AM), a jurisprudência do STF respalda a Adin porque ministros da Suprema Corte já julgaram improcedente o uso de medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários. No entendimento do STF, este tipo de MP só é permitido para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Leia mais
O PSDB e o DEM devem ingressar na segunda-feira com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando no STF (Supremo Tribunal Federal) a medida provisória 452/08, que estabelece que o Tesouro Nacional poderá emitir títulos da dívida pública mobiliária federal para garantir recursos ao FSB (Fundo Soberano do Brasil).
O argumento dos oposicionistas é de que o governo não tem respaldo legal para editar a MP, que foi publica no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira, porque o Orçamento de 2009 foi aprovado pelo Congresso sem a previsão da liberação destes títulos.
A MP assegura a edição de um crédito extraordinário ao Orçamento para garantir recursos ao fundo, mas não específica o valor reservado. A previsão é de que o FSB tenha R$ 14,2 bilhões.
Para o líder do PSDB no Senado, senador Arthur Virgílio (AM), a jurisprudência do STF respalda a Adin porque ministros da Suprema Corte já julgaram improcedente o uso de medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários. No entendimento do STF, este tipo de MP só é permitido para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Leia mais
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