Por Fausto Macedo, no Estadão:
Caiu em 30% o número de grampos telefônicos no País, informou ontem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Dados atualizados sobre as interceptações no País foram repassados pelas operadoras a Gilmar Mendes. Dados atualizados sobre as interceptações foram comunicados pelas operadoras de telefonia ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
Caiu em 30% o número de grampos telefônicos no País, informou ontem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Dados atualizados sobre as interceptações no País foram repassados pelas operadoras a Gilmar Mendes. Dados atualizados sobre as interceptações foram comunicados pelas operadoras de telefonia ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
A queda do império da escuta foi identificada a partir de outubro, segundo contagem feita pelas companhias. Para Mendes, a redução do volume de grampos indica que as autoridades diretamente envolvidas com esse tipo de demanda - delegados de polícia, promotores, procuradores e magistrados - estão agindo com mais cautela e atenção.
O mapeamento do CNJ revela que o enxugamento nas interceptações ocorreu simultaneamente nas duas etapas que cercam o procedimento - caiu o número de pedidos da Polícia Federal e das polícias nos Estados e caiu o quadro de autorizações judiciais. O presidente do STF acredita que os responsáveis por investigações que dependem de escutas estão solicitando permissão nos casos que reputam imprescindíveis.
Em 2008 o ministro abriu uma cruzada contra a indústria dos grampos. Mendes denunciou excessos e abusos em investigações de caráter sigiloso. Ele próprio foi alvo de arapongas em conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O golpe na cadeia de grampos é uma vitória de Mendes. "Isso mostra que juízes que andavam concedendo indiscriminadamente autorizações para grampos agora estão pensando duas vezes antes de fazê-lo", avalia o criminalista Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Essa medida só deve recair nos casos em que houver estrita necessidade. Do jeito que estava era inaceitável." Leia mais
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