A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, que autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos públicos para capitalizar o Fundo Soberano do Brasil (FSB), é um marco negativo nas finanças públicas do País. Ela permite que o governo se endivide no mercado para realizar as despesas do FSB. Em outras palavras, que o governo faça gastos sem a receita correspondente. Essa prática tinha sido abolida da vida nacional nos últimos 12 anos.
A última vez que isso ocorreu foi quando o município de São Paulo e alguns Estados lançaram títulos para o pagamento de precatórios judiciais e desviaram o dinheiro para outros gastos correntes. Foram as emissões de títulos ao longo das décadas de 1980 e 1990 para custear despesas primárias que resultaram no descalabro do endividamento dos Estados e dos municípios.
Esse descalabro só foi estancado com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, depois que a União promoveu a renegociação de todos os débitos e estabeleceu um programa de ajuste fiscal que cada um dos Estados e municípios endividados foi obrigado a adotar. A sociedade brasileira entendeu que a prática saudável para as finanças públicas é a de o governo só gastar o que arrecadar. Nunca é demais observar que a irresponsabilidade fiscal do setor público estava na raiz da hiperinflação que flagelou a vida dos brasileiros durante décadas.
A autorização dada pela MP 452 para o Tesouro Nacional emitir títulos destinados a capitalizar o Fundo Soberano é, portanto, um furo no dique que foi montado para estancar o processo de endividamento que ameaçava de insolvência a União, os Estados e municípios. Por essa razão, a MP terá de ser avaliada com cuidado pelo Congresso Nacional.
O governo alega que a MP terá efeito fiscal nulo. O raciocínio é o seguinte: como o Congresso Nacional deixou de votar o projeto de lei que abria um crédito de R$ 14,2 bilhões a favor do Fundo Soberano no Orçamento da União deste ano, o FSB ficou sem recursos. Por isso, os R$ 14,2 bilhões serão, agora, utilizados para abater a dívida pública. Para capitalizar o Fundo, o governo autorizou o Tesouro a emitir títulos no mesmo valor dos R$ 14,2 bilhões e, assim, o efeito sobre o resultado fiscal será o mesmo.
Isso é apenas parcialmente verdadeiro. Em primeiro lugar, há um simbolismo que não se pode deixar de considerar. O governo está autorizando a emissão de títulos para custear despesas primárias, o que é uma prática condenada nos últimos 12 anos. É importante observar que o projeto de lei original de criação do Fundo Soberano, enviado ao Congresso pelo governo, proibia a capitalização por emissão de títulos públicos. A MP revogou esse dispositivo.
Com a MP, o governo abre um precedente e uma polêmica federativa, pois os governadores e prefeitos poderão se perguntar por que somente a União terá direito de emitir títulos para custear as suas despesas. Não faz sentido, do ponto de vista federativo, que apenas a União tenha o privilégio de financiar os seus gastos com endividamento. A União já tem o privilégio de ser o único ente da federação a não ter limite fixado em resolução do Senado para o seu endividamento, embora a fixação desse limite seja uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desde agosto de 2000, o projeto de resolução que limita o endividamento da União dorme nas gavetas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e sua tramitação não avança porque o governo não deixa. Desse ponto de vista, a União é o único ente federativo que não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, com a autorização dada pela MP 452, ela passa também a ter o privilégio de emitir títulos para custear as suas despesas primárias.
Em segundo lugar, a MP 452 não define o montante de títulos que poderá ser emitido para o Fundo Soberano e nem o prazo de validade da autorização dada ao Tesouro para essas emissões, o que levanta suspeitas sobre as reais intenções do governo. Em 2009, em virtude da queda da arrecadação, o governo poderá não ter dinheiro para alocar no Fundo Soberano. Poderá, portanto, recorrer novamente à emissão de títulos, o que é permitido pela MP 452.
Alguns argumentam que a atual crise internacional vai exigir de todos os governos uma ação fiscal mais agressiva para sustentar a demanda e evitar uma recessão econômica mundial ainda maior. De acordo com essa avaliação, um aumento do endividamento para ampliar os gastos públicos e, desta forma, sustentar a demanda agregada é um caminho não apenas louvável como indispensável.
Mas a realidade econômica é diversa em cada país e precisa ser analisada em suas especificidades. A política fiscal brasileira sempre foi expansionista nos últimos 13 anos, ou seja, os gastos cresceram em ritmo maior do que o Produto Interno Bruto (PIB) nesse período.
Para 2009, já está contrato um aumento substancial das despesas, que será provocado principalmente pelos reajustes salariais e pelas reestruturações de carreiras dos servidores, feitas ao longo de 2008. Além disso, está previsto um aumento real de 5,7% do salário mínimo, que terá impacto sobre os gastos assistenciais e da Previdência Social. A expansão dos gastos já está contratada
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