Do No Prelo. Leiam volto a seguir:
Depois de toda uma confusão, uma assessora jurídica da Câmara nos passou uma importante informação. O que foi apresentado e aprovado era apenas um REQUERIMENTO, e nas palavras dela, sem nenhum efeito jurídico. Assim como todos os outros requerimentos, o prefeito Maroca tem 30 dias para responder o tal requerimento.
Se essa informação estiver correta ela é muito preocupante para Câmara Municipal de Sete Lagoas. Uma "assessora jurídica da Câmara" está se desfazendo do valor que tem os atos do seu próprio Poder Legislativo? Ainda que não se tratasse de um funcionário dá área jurídica já seria um fato grave, imagine então "uma assessora jurídica"? O presidente Duílio de Castro, precisa tomar providências sérias e imediatas para não desvalorizar o trabalho que vem fazendo até agora.
Tal comportamento ante-ético-profissional tem que ser extinquido de dentro daquela Casa. E mais: esta pessoa disse uma grande asneira. Está errada no mérito também. Basta ver qual foi a reação que provou esse ato do Poder Legislativo dentro do Executivo: o prefeito não levou "30 dias para responder tal requerimento", como diz o texto do NO PRELO, mas algumas poucas horas. Assim é inaceitável se tal atitude realmente ocorreu dentro da Câmara. Precisamos valorizar o legislativo em todos âmbitos municipal, estadual e federal e não desvalorizá-lo. Valorizar e Cobrar. Bem, segue o que escrevi e depois o Comunicado Oficial da Prefeitura:
Trata-se de uma determinação do poder Legislativo ao poder Executivo obrigando-o a cumprir uma Lei. Não é “apenas” mais um desses requerimentos em que a Prefeitura cumpre se quiser e na hora em que bem entender. Não senhores, esse ato do poder Legislativo tem efeito imediato. Ele só pode perder o efeito se tiver uma outra Lei em vigor que torne a Lei 3.632/86 sem efeito.
Agora o COMUNICADO OFICIAL do Poder Executivo:
COMUNICADO OFICIAL
Sete Lagoas, 06 de maio de 2009
Requerimento da Câmara Municipal é contrário à Lei em vigor
Na noite de ontem, 05 de maio, após reunião extraordinária na Câmara Municipal de Sete Lagoas, veio a público a notícia de que os vereadores da Câmara, em votação, elaboraram um requerimento, de autoria do vereador Caio Dutra, que fazia cumprir o artigo 3º da Lei 3.632 de 06 de maio de 1986, redigida durante o governo do então Prefeito Municipal à época, Marcelo Cecé. Segundo a lei, a nomeação do presidente diretor da autarquia deveria, obrigatoriamente, ser aprovada pela maioria dos membros do Poder Legislativo para ter validade. Caso contrário, o prefeito poderia fazer até três novas indicações. Em caso de rejeição da Câmara, a nomeação do membro seria feita pelos próprios vereadores.
Entretanto, em fevereiro de 2001, durante o governo Ronaldo Canabrava, a citada lei foi expressamente revogada. Segundo a nova regra que vigora até o presente momento, Lei nº 6448 de 09 de fevereiro de 2001, a nomeação do diretor-presidente da autarquia não tem mais a obrigatoriedade de aprovação pela Câmara Municipal.
Mas uma vez, a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas ratifica sua disposição de trabalhar em conformidade com a lei. A nomeação do senhor Ronaldo Andrade, atual diretor-presidente do SAAE, tem o amparo legal das regras em vigor no Município. A Prefeitura de Sete Lagoas continua trabalhando firme para construir a cidade que a população merece.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas
Sete Lagoas, 06 de maio de 2009
Requerimento da Câmara Municipal é contrário à Lei em vigor
Na noite de ontem, 05 de maio, após reunião extraordinária na Câmara Municipal de Sete Lagoas, veio a público a notícia de que os vereadores da Câmara, em votação, elaboraram um requerimento, de autoria do vereador Caio Dutra, que fazia cumprir o artigo 3º da Lei 3.632 de 06 de maio de 1986, redigida durante o governo do então Prefeito Municipal à época, Marcelo Cecé. Segundo a lei, a nomeação do presidente diretor da autarquia deveria, obrigatoriamente, ser aprovada pela maioria dos membros do Poder Legislativo para ter validade. Caso contrário, o prefeito poderia fazer até três novas indicações. Em caso de rejeição da Câmara, a nomeação do membro seria feita pelos próprios vereadores.
Entretanto, em fevereiro de 2001, durante o governo Ronaldo Canabrava, a citada lei foi expressamente revogada. Segundo a nova regra que vigora até o presente momento, Lei nº 6448 de 09 de fevereiro de 2001, a nomeação do diretor-presidente da autarquia não tem mais a obrigatoriedade de aprovação pela Câmara Municipal.
Mas uma vez, a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas ratifica sua disposição de trabalhar em conformidade com a lei. A nomeação do senhor Ronaldo Andrade, atual diretor-presidente do SAAE, tem o amparo legal das regras em vigor no Município. A Prefeitura de Sete Lagoas continua trabalhando firme para construir a cidade que a população merece.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas
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