(Publicado originalmente Quarta-feira, 6 de Maio de 2009, às 01:31)
Sim, repito a Câmara tornou ilegal a nomeação do senhor Ronaldo Andrade como presidente do SAAE, fazendo cumprir a Lei 3.632 de 06 de maio de 1986. Não se trata de um requerimento que o prefeito pode ou não cumprí-lo. Trata-se de uma determinação do poder Legislativo ao poder Executivo obrigando-o a cumprir uma Lei. Não é “apenas” mais um desses requerimentos em que a Prefeitura cumpre se quiser e na hora em que bem entender. Não senhores, esse ato do poder Legislativo tem efeito imediato. Ele só pode perder o efeito se tiver uma outra Lei em vigor que torne a Lei 3.632/86 sem efeito.
Esse ato de fazer com que a Lei seja cumprida é um dever do poder legislativo e uma demonstração de independência que tanto a sociedade cobra e que nesse momento a Câmara de Sete Lagoas cumpre com louvável mérito. Vejam, estive na prefeitura agora à noite e ouvi de Fred Antoniazzi que em se tratando do governo Maroca exigi-se uma atuação dentro da legalidade que não foi exigido de outros governos. Bem, o Sr. Antoniazzi gostaria que as coisas continuassem como antes, sendo ilegais? O Governo Maroca diz que veio para mudar as práticas que eram feitas, ou será que isso é só fachada? Não, não é só isso.
Quem diz que há rigor agora deixa de ver que erro então estava com os legisladores passados que não faziam cumprir o que determina o texto legal. Ou seja, mérito dessa Câmara que tem até o presente momento uma atuação firme, responsável e, acredite, tem trabalhado com afinco. Aliás, eu vejo que os atuais legisladores vem realizando um trabalho em quantidade e qualidade superior no que diz respeito ao papel parlamentar. Mesmo aqueles que foram reeleitos, se percebe uma nova atitude, sobre isso farei mais que um post, farei uma matéria especial evidenciando o que digo. Mas volto ao ato da Câmara. Se o prefeito ignorar essa decisão ele estará desrespeitando mais que a Câmara, ele estará desrespeitando a Lei.
Bem, se essa legislação estiver mesmo em vigor e eu fosse o Maroca cumpriria imediatamente. Do contrário, além de ser improbidade é moralmente péssimo. Imagine o cidadão que espera do governo Maroca uma atuação pelo menos legal, vê-lo descumprindo forçosamente o que diz a Lei. Qual a moral que teria o governo do Maroca para exigir do cidadão o cumprimento de seus deveres?
Agora reparem. Essa decisão UNÂNIME do poder Legislativo de Sete Lagoas tem um caráter que vai além do legal. Qual é? Pense. Ao votar essa determinação para o Executivo, a Câmara reprovou peripitoriamente o presidente do SAAE. Este senhor, Ronaldo Andrade, foi desaprovado por todos os representantes legais do povo de Sete Lagoas. Essa foi a mensagem que a sociedade através do seu parlamento comunicou com clareza de 100% de seus representantes. Se este senhor tiver alguma vergonha na cara ele não esperará nem que o prefeito lhe exonere, ele mesmo pede demissão já. Seria mais honroso para si.
“Ah, mas e se ele, Ronaldo Andrade, tiver mesmo como dizem por aí preparando o SAAE para ser vendido, numa espécie de parceria disfarçada com uma empreiteira para entregar a nossa autarquia ao capital privado?” Sim, existe sinais e eu mesmo tenho fatos e indícios que autorizam dizer que o governo de Maroca prepara venda do SAAE, camuflada como parceria. Mas, se querem saber, acho que se Maroca insistir com este Senhor seja qual o interesse o prefeito vai expor perigosamente o seu governo a uma crise institucional que há muito não vemos na cidade.
Está claro que este senhor Ronaldo Andrade não possui mais condições sobre nenhum aspecto de estar a frente do SAAE. Ele que chegou desrespeitando os empregados do SAAE e hoje não tem nenhum respeito mais desses servidores que fazem a maquina girar. Mais: vamos imaginar que ele continue contra a vontade de todos e trabalhando com a hipótese de que essa Lei, por exemplo, já tenha sido modificada dispensando a aprovação do presidente do SAAE pela Câmara. Bem, neste caso eu acho que o prefeito terá que fazer uma escolha entre governar ou ter o Ronaldo no SAAE.
Esse ato de fazer com que a Lei seja cumprida é um dever do poder legislativo e uma demonstração de independência que tanto a sociedade cobra e que nesse momento a Câmara de Sete Lagoas cumpre com louvável mérito. Vejam, estive na prefeitura agora à noite e ouvi de Fred Antoniazzi que em se tratando do governo Maroca exigi-se uma atuação dentro da legalidade que não foi exigido de outros governos. Bem, o Sr. Antoniazzi gostaria que as coisas continuassem como antes, sendo ilegais? O Governo Maroca diz que veio para mudar as práticas que eram feitas, ou será que isso é só fachada? Não, não é só isso.
Quem diz que há rigor agora deixa de ver que erro então estava com os legisladores passados que não faziam cumprir o que determina o texto legal. Ou seja, mérito dessa Câmara que tem até o presente momento uma atuação firme, responsável e, acredite, tem trabalhado com afinco. Aliás, eu vejo que os atuais legisladores vem realizando um trabalho em quantidade e qualidade superior no que diz respeito ao papel parlamentar. Mesmo aqueles que foram reeleitos, se percebe uma nova atitude, sobre isso farei mais que um post, farei uma matéria especial evidenciando o que digo. Mas volto ao ato da Câmara. Se o prefeito ignorar essa decisão ele estará desrespeitando mais que a Câmara, ele estará desrespeitando a Lei.
Bem, se essa legislação estiver mesmo em vigor e eu fosse o Maroca cumpriria imediatamente. Do contrário, além de ser improbidade é moralmente péssimo. Imagine o cidadão que espera do governo Maroca uma atuação pelo menos legal, vê-lo descumprindo forçosamente o que diz a Lei. Qual a moral que teria o governo do Maroca para exigir do cidadão o cumprimento de seus deveres?
Agora reparem. Essa decisão UNÂNIME do poder Legislativo de Sete Lagoas tem um caráter que vai além do legal. Qual é? Pense. Ao votar essa determinação para o Executivo, a Câmara reprovou peripitoriamente o presidente do SAAE. Este senhor, Ronaldo Andrade, foi desaprovado por todos os representantes legais do povo de Sete Lagoas. Essa foi a mensagem que a sociedade através do seu parlamento comunicou com clareza de 100% de seus representantes. Se este senhor tiver alguma vergonha na cara ele não esperará nem que o prefeito lhe exonere, ele mesmo pede demissão já. Seria mais honroso para si.
“Ah, mas e se ele, Ronaldo Andrade, tiver mesmo como dizem por aí preparando o SAAE para ser vendido, numa espécie de parceria disfarçada com uma empreiteira para entregar a nossa autarquia ao capital privado?” Sim, existe sinais e eu mesmo tenho fatos e indícios que autorizam dizer que o governo de Maroca prepara venda do SAAE, camuflada como parceria. Mas, se querem saber, acho que se Maroca insistir com este Senhor seja qual o interesse o prefeito vai expor perigosamente o seu governo a uma crise institucional que há muito não vemos na cidade.
Está claro que este senhor Ronaldo Andrade não possui mais condições sobre nenhum aspecto de estar a frente do SAAE. Ele que chegou desrespeitando os empregados do SAAE e hoje não tem nenhum respeito mais desses servidores que fazem a maquina girar. Mais: vamos imaginar que ele continue contra a vontade de todos e trabalhando com a hipótese de que essa Lei, por exemplo, já tenha sido modificada dispensando a aprovação do presidente do SAAE pela Câmara. Bem, neste caso eu acho que o prefeito terá que fazer uma escolha entre governar ou ter o Ronaldo no SAAE.
PS: A Lei 3.632 de 06 de maio de 1986
Altera o artigo 3º da Lei 1.083 de 23/12/65 que cria o Serviço de Autônomo de Água e Esgoto e da outras providências.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.083 de 23/12/65 que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 3º O SAAE será administrado por um diretor-presidente, de preferência engenheiro, indicado pelo prefeito, sujeitando-se sua posse no cargo a decisão da maioria da Câmara Municipal; um diretor técnico e outro diretor financeiro, estes designados pelo diretor-presidente, cujas atribuições serão definidas por decreto do Executivo. No caso de nome indicado para diretor-presidente ser rejeitado pelo Legislativo, poderá o Prefeito fazer até três novas indicações, as quais sendo rejeitadas importará na nomeação do diretor-presidente pela Câmara Municipal, em uma única votação e pela maioria de seus membros.”
Ar. 2º revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Um comentário:
Quem mandou nomear parente sem experiência para a procuradoria jurídica? Isto é que dá usar cargos públicos para pagar apoio$$ de campanha. Pra quem não sabe, uma das funções da procuradoria é justamente verificar e atestar a legalidade dos atos jurídicos do prefeito, entre os quais os de nomeação de cargos de confiança.
O mesmo serve para a nomeação do Secretário de governo, que é o responsável pela confecção e publicação de tais atos. Se o Nadab Abelin aparecesse menos e cuidasse mais de suas obrigações, tal nomeação não teria acontecido a revelia da Lei.
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