Por Daniel Mafra, Câmara:
Em Reunião Ordinária realizada pela Câmara Municipal na última terça-feira, 23, a edilidade aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 051/2009, de autoria do Chefe do Poder Executivo, “que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sete Lagoas para o exercício de 2010” juntamente com 20 emendas apresentadas pelos senhores vereadores e pelas comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Tomada de Contas (CFFOTC). Faz-se necessário informar que estas emendas, em linhas gerais inserem metas a serem cumpridas pela Administração Municipal nas suas diversas áreas de atuação – tais como: Saúde, Educação, Cultura e Meio Ambiente –, sendo que uma delas estabelece o percentual de 5% dos recursos destinados aos programas da Educação, para a Cultura, cumprindo o que determina o artigo nº 186 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas.
As disposições contidas na proposição compreendem: as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e organização do orçamento; as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal; as diretrizes e metas para as despesas de capital; as diretrizes para a execução orçamentária; as disposições sobre a dívida, precatórios e das operações de créditos; as disposições sobre alterações da legislação tributária e tributária-administrativa; das vedações e das transferências para o Setor Privado; e as disposições finais.
A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não se permitindo atribuir recursos a título de transferência para outros órgãos que não os integrantes do orçamento, salvo nos casos previstos em Lei específica. A despesa será programada, na Lei Orçamentária para o exercício de 2010, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: aplicação de limites por determinação legal e constitucional, sendo mínimo de 25% para a Educação e mínimo de 15% para a Saúde”.
É importante informar também que a Constituição de 1.988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dispor sobre a Política de Aplicação das Políticas Financeiras Oficiais e sobre as alterações na Legislação Tributária. Com o advento da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a LDO tem como foco estabelecer adicionalmente as metas fiscais, os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais.
As disposições contidas na proposição compreendem: as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e organização do orçamento; as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal; as diretrizes e metas para as despesas de capital; as diretrizes para a execução orçamentária; as disposições sobre a dívida, precatórios e das operações de créditos; as disposições sobre alterações da legislação tributária e tributária-administrativa; das vedações e das transferências para o Setor Privado; e as disposições finais.
A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não se permitindo atribuir recursos a título de transferência para outros órgãos que não os integrantes do orçamento, salvo nos casos previstos em Lei específica. A despesa será programada, na Lei Orçamentária para o exercício de 2010, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: aplicação de limites por determinação legal e constitucional, sendo mínimo de 25% para a Educação e mínimo de 15% para a Saúde”.
É importante informar também que a Constituição de 1.988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dispor sobre a Política de Aplicação das Políticas Financeiras Oficiais e sobre as alterações na Legislação Tributária. Com o advento da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a LDO tem como foco estabelecer adicionalmente as metas fiscais, os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais.
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