Reparem que eu saudei o aumento porque tinha que o salário do servidor não pode ser menos que o Salário Mínimo nacional de: R$ 465,00. E o aumento de 7% seria calculado, então, sobre esse valor chegando ao piso de R$ 497,55 e não como ficou o piso em R$ 465,00, talvez o menor da história que o governo tenta esconder. Antecipei corretamente o percentual, mas é verdade, pela primeira vez eu baixei a guarda para o governo Maroca, não contava com essa esperteza que fizeram de calcular o reajuste em cima de um valor abaixo do mínimo, proibido constitucionalmente de se pagar no país. Mas aí estava a trama desse "maior aumento dos últimos 14 anos". É, com essa gente não se pode relaxar mesmo. Vejam em azul o que eu escrevi:
Outro detalhe é que com a remuneração mínima de R$ 500,00 os servidores municipais que recebem o menor salário terão um pequeno incremento além aumento linear. Como assim? O servidor que tiver aumento, mas seu salário não alcançar, após o acréscimo, o valor de mínimo (R$500) terá complementação automática. É fato que por Lei o menor salário era o mínimo já em vigor a partir de fevereiro de R$ 465,00, com o reajuste ele vai R$ 497,55. Assim, haverá uma pequena complementação de R$ 2,45 - pequeno diferencial? Sim, mas real meus caríssimos. Ou seja, se antes o servidor chegou a ganhar o mínimo e, ilegalmente, diga-se, menos agora receberá 7, 52% a mais que o mínimo.
No título escrevi: Uma vitória da atitude certa contabilizada agora no aumento de 7% ao servidor; por que não agir da mesma forma em outras áreas? Por quê?
Qual atitude certa? O esforço fiscal, redução do número de funcionários, enchugamento da maquina... Isso eu ainda reconheço, mas tem que ser traduzido em melhores condições de trabalho para os servidores e mais e melhores serviços a população.
Outro detalhe é que com a remuneração mínima de R$ 500,00 os servidores municipais que recebem o menor salário terão um pequeno incremento além aumento linear. Como assim? O servidor que tiver aumento, mas seu salário não alcançar, após o acréscimo, o valor de mínimo (R$500) terá complementação automática. É fato que por Lei o menor salário era o mínimo já em vigor a partir de fevereiro de R$ 465,00, com o reajuste ele vai R$ 497,55. Assim, haverá uma pequena complementação de R$ 2,45 - pequeno diferencial? Sim, mas real meus caríssimos. Ou seja, se antes o servidor chegou a ganhar o mínimo e, ilegalmente, diga-se, menos agora receberá 7, 52% a mais que o mínimo.
No título escrevi: Uma vitória da atitude certa contabilizada agora no aumento de 7% ao servidor; por que não agir da mesma forma em outras áreas? Por quê?
Qual atitude certa? O esforço fiscal, redução do número de funcionários, enchugamento da maquina... Isso eu ainda reconheço, mas tem que ser traduzido em melhores condições de trabalho para os servidores e mais e melhores serviços a população.
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