quarta-feira, 10 de junho de 2009

Depois da propagada fajuta do maior aumento dos últimos 14 anos, mais uma contradição enganosa do governo Maroca


Leiam esse texto da Secom /Prefeitura de Sete Lagoas e prestem atenção nos trechos que frisei em vermelho e depois leiam meu comento abaixo:

A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, por meio do Prefeito Mário Márcio Campolina Paiva, concedeu aos servidores públicos municipais uma revisão anual relativa ao salário, ou seja, um reajuste através de projeto de lei encaminhado para a Câmara Legislativa e aprovado por todos os vereadores, no último dia 03 de maio.

Apesar do reajuste salarial concedido estar abaixo do merecido pelos servidores, a realidade de Sete Lagoas mostra-se ainda mais favorável do que na grande maioria dos municípios mineiros. Em muitas cidades do país não houve o reajuste previsto para a data base e muito menos aumento salarial. De acordo como Prefeito Maroca, este percentual só foi possível com as reduções de custeios conseguidos pela administração, em todas as secretarias e autarquias.

Neste contexto, surgiram algumas dúvidas por parte do funcionalismo. Por isso, a Prefeitura vem esclarecer: Primeiramente, é importante lembrar que os servidores receberam um abono salarial referente a fevereiro, março e abril, com o objetivo de igualar o salário dos servidores municipais ao salário mínimo legal, já que este sofreu o reajuste antes da data base dos servidores deste município que ocorre em 1.0 de maio. Por quê apenas para estes três meses? Este abono estava previsto apenas para os meses citados, pois após o mês de maio, data base do servidor, COM O REAJUSTE DE 7%, O SALÁRIO DE TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO SUPEROU O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL e a decisão foi também aprovada pela Câmara Legislativa.

Após este período, na data base do servidor, a Prefeitura concedeu os 79 de aumento, percentual este que possibilitou a necessária recomposição e ainda um aumento salarial de todos os servidores municipais, exceto do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários, de forma, novamente, a minimizar as perdas, com referência aos índices de correção do país. Além disso, a Prefeitura estabeleceu que ninguém, no funcionalismo, terá uma remuneração inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Importante ressaltar que remuneração significa a composição do salário-base mais as vantagens pessoais. Por exemplo, se uma funcionária ria recebe, mesmo com os 7%, uma remuneração inferior a R$ 500 reais, a Prefeitura concederá a esta funcionária, um abono salarial que atinja o mínimo estabelecido pelo Executivo.

Tendo sempre como objetivo o digno reajuste do poder aquisitivo dos servidores municipais. “Vale lembrar que este não é o aumento que idealizamos para o funcionalismo. Mas foi o possível dentro da realidade que o município vive, nesse contexto de perda na arrecadação. Nosso objetivo é continuar construindo a cidade que todos os setelagoanos querem, com projetos para a população, valorizando os servidores”, confirma o Prefeito Maroca. A administração municipal também tem como uma de suas principais metas contribuir para o avanço na discussão do Plano de Carreira e Vencimento de todo o funcionalismo municipal.

Voltei
As duas explicações que estão em vermelho revelam a propaganda enganosa, mais eu os peguei com suas pegadinhas. Essa justificativa além não justificar o abono para os três meses, os complica de novo colocando-os em contradição consigo mesmos, leiam o que segue baseado no que grifei em vermelho no texto da prefeitura:

Eles continuam caindo na própria armadilha que criaram com essa conversa de SALÁRIO-REMUNERAÇÃO. Vejam: Eles dizem que a remuneração mínima é que é de quinhentos reais e não o salário como frisam neste trecho: “a Prefeitura estabeleceu que ninguém, no funcionalismo, terá uma remuneração inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Importante ressaltar que remuneração significa a composição do salário-base mais as vantagens pessoais.”

Agora reparem que a justificativa que deram para abono ser apenas em fevereiro, março e abril, coloca eles em contradição consigo mesmo, num mesmo texto: “Este abono estava previsto apenas para os meses citados, pois após o mês de maio, data base do servidor, com o reajuste de 7%, O SALÁRIO DE TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO SUPEROU O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL.” METIRA! O que superou o salário mínimo legal foi a... "REMUNERAÇÃO": a soma do salário da maioria dos servidores com... as vantagens pessoais do servidor, tanto é assim que deram um abono de R$35,00 reais para quem receberia somente o salário-base, que é diferente do que dizem é igual ao salário “mínimo legal”. Essa é outra falsa propaganda do governo familiar. Aliás, o servidor, se quiser, pode usar esse comunicado oficial para exigir do governo Maroca “o salário que superou o mínimo”, ou agora vão arrumar uma palavra intermediária desdizer o que acabaram de afirmar?

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