Conanda aprova parecer contra toque de recolher em SP
Do G1. Leiam comento em outro Post:
Medida foi adotada em três cidades do interior paulista. De acordo com texto, ela fere dois artigos da Constituição.
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Da Agência Estado
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou nesta sexta-feira (19) o primeiro parecer oficial condenando o toque de recolher para crianças e adolescentes adotado em três cidades do interior paulista.
O Conanda deverá divulgar o relatório final sobre o assunto na segunda-feira e o parecer, que foi apresentado pelo conselheiro Ariel de Castro Alves, de São Paulo, deverá servir de base para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientar as Varas da Infância e da Juventude e a revogação do toque de recolher nas cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura, onde os jovens não podem permanecer na rua depois de determinados horários.
De acordo com o texto aprovado pelo Conanda, o toque de recolher, usado como medida para evitar atos de delinquência juvenil, fere dois artigos da Constituição Federal e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Castro Alves, a medida viola o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, e coloca as crianças em situações humilhantes e vexatórias, ao apreendê-las sem os requisitos legais. "O toque fere dois artigos (5 e 227) da Constituição Federal e seis artigos (5, 15, 16, 106, 230 e 232) do ECA", disse.
Para Ariel, em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos na realização do toque de recolher denota caráter de perseguição. "Não se vê o mesmo empenho destas autoridades no sentido de promover a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente", completou.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou nesta sexta-feira (19) o primeiro parecer oficial condenando o toque de recolher para crianças e adolescentes adotado em três cidades do interior paulista.
O Conanda deverá divulgar o relatório final sobre o assunto na segunda-feira e o parecer, que foi apresentado pelo conselheiro Ariel de Castro Alves, de São Paulo, deverá servir de base para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientar as Varas da Infância e da Juventude e a revogação do toque de recolher nas cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura, onde os jovens não podem permanecer na rua depois de determinados horários.
De acordo com o texto aprovado pelo Conanda, o toque de recolher, usado como medida para evitar atos de delinquência juvenil, fere dois artigos da Constituição Federal e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Castro Alves, a medida viola o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, e coloca as crianças em situações humilhantes e vexatórias, ao apreendê-las sem os requisitos legais. "O toque fere dois artigos (5 e 227) da Constituição Federal e seis artigos (5, 15, 16, 106, 230 e 232) do ECA", disse.
Para Ariel, em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos na realização do toque de recolher denota caráter de perseguição. "Não se vê o mesmo empenho destas autoridades no sentido de promover a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente", completou.
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