Do Poder Legislativo:
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Reunião Extraordinária realizada na última sexta-feira, 24, o Projeto de Lei nº 93/2009, de autoria do Chefe do Pode Executivo, que altera a Lei nº 6.532, de 28/09/01, que “institui o Programa de Saúde da Família e o Plano de Reorganização de Saúde Bucal na Atenção Básica no Município de Sete Lagoas e dá outras providências”. A matéria recebeu Parecer Regimental favorável das comissões de Legislação e Justiça (CLJ), de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Tomada de Contas (CFFOTC) e de Saúde e Meio Ambiente (CSMA) da Câmara. Cabe aqui ressaltar que o Programa de Saúde da Família (PSF), proposto pelo Ministério da Saúde, tem por objetivo a prevenção de doenças. Por meio dele são admitidos agentes comunitários (geralmente moradores da própria localidade) e profissionais de saúde (médicos, dentistas, enfermeiros), que devem atender a um determinado número de famílias, cadastrando-as e visitando-as ao menos uma vez a cada trinta dias.
O que se propõe por meio da proposição é ampliar o conceito do programa em questão, dando-lhe nova denominação, “Estratégia Saúde da Família”, uma vez que o termo “programa” aponta para uma atividade com início, desenvolvimento e finalização. Na mensagem anexa à proposição, o Chefe do Poder Executivo fundamentou: “a ESF é uma estratégia de reorganização da atenção primária e não prevê um tempo para finalizar esta reorganização”. Entretanto, para atingir suas finalidades, é necessário o acréscimo do número de profissionais contratados, visando ao atendimento de até 75% da população da cidade. Nesse aspecto, o texto aprovado pela edilidade destaca que as equipes deverão ser compostas por: 42 médicos, 42 enfermeiros, 42 técnicos de enfermagem e 254 agentes comunitários de saúde (ACS).
O Projeto de Lei nº 093/2009 prevê também nova remuneração para os profissionais que serão contratados para o desenvolvimento das equipes da ESF (médicos – R$ 8.000,00; enfermeiros – R$ 2.713,12; técnicos de enfermagem – R$ 478,12; e agentes comunitários de saúde – R$ 465,05), sendo que os mesmos deverão estar à disposição da população por no mínimo oito horas diárias. Os recursos referentes à implantação e manutenção das ESF são oriundos do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e do Município. Faz-se necessário frisar que toda esta reestruturação proposta baseia-se na Portaria nº 648/GM de 28/03/06 que “Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)”.
Por se tratar de uma despesa corrente de caráter continuado, uma vez que fixa para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, o autor da proposição anexou à mesma os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal: declaração de ordenador de despesas, impactos financeiro-orçamentários, premissas de cálculo e metodologia utilizada. Devido à urgência e importância de tal proposição, a mesma foi aprovada pela vereança naquela mesma Sessão Plenária em primeiro e segundo turnos de votação, e Redação Final com dispensa do prazo recursal, e em seguida foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção.
O que se propõe por meio da proposição é ampliar o conceito do programa em questão, dando-lhe nova denominação, “Estratégia Saúde da Família”, uma vez que o termo “programa” aponta para uma atividade com início, desenvolvimento e finalização. Na mensagem anexa à proposição, o Chefe do Poder Executivo fundamentou: “a ESF é uma estratégia de reorganização da atenção primária e não prevê um tempo para finalizar esta reorganização”. Entretanto, para atingir suas finalidades, é necessário o acréscimo do número de profissionais contratados, visando ao atendimento de até 75% da população da cidade. Nesse aspecto, o texto aprovado pela edilidade destaca que as equipes deverão ser compostas por: 42 médicos, 42 enfermeiros, 42 técnicos de enfermagem e 254 agentes comunitários de saúde (ACS).
O Projeto de Lei nº 093/2009 prevê também nova remuneração para os profissionais que serão contratados para o desenvolvimento das equipes da ESF (médicos – R$ 8.000,00; enfermeiros – R$ 2.713,12; técnicos de enfermagem – R$ 478,12; e agentes comunitários de saúde – R$ 465,05), sendo que os mesmos deverão estar à disposição da população por no mínimo oito horas diárias. Os recursos referentes à implantação e manutenção das ESF são oriundos do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e do Município. Faz-se necessário frisar que toda esta reestruturação proposta baseia-se na Portaria nº 648/GM de 28/03/06 que “Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)”.
Por se tratar de uma despesa corrente de caráter continuado, uma vez que fixa para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, o autor da proposição anexou à mesma os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal: declaração de ordenador de despesas, impactos financeiro-orçamentários, premissas de cálculo e metodologia utilizada. Devido à urgência e importância de tal proposição, a mesma foi aprovada pela vereança naquela mesma Sessão Plenária em primeiro e segundo turnos de votação, e Redação Final com dispensa do prazo recursal, e em seguida foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção.
Um comentário:
E louvável a aprovação da reestruturação do PSF na cidade, mas gostaria de fazerem repensar a remuneração do quadro de profissionais da estrutura do PSF, o enfermeiro profissional de nível de nível superior, que tem por responsabilidade, realização de exames ginecológicos preventivos, realização de pré-natal e consultas básicas protocoladas com salario contratual de R$ 2.713,12. Técnico em Enfermagem, profissional de nível médio técnico, que realiza o primeiro atendimento a população, acompanhamento, faz curativos, administra medicamentos e tem risco biológico de exposição qdo trabalha com pacientes crônicos tem com salário R$ 478,12, e falemos dos agentes de saúde, pessoal de formação básica, mas que atua diretamente com a população que vai em busca do paciente e tenta reduzir sua dor, mtas vezes atua até como psicologo do povo, ouvindo as angústias da população...
E justificado um salário de R$ 8.000,00 para o profissional médico e salários tão baixo para os demais membros da equipe do PSF?
Nossos politicos devem procurar elaborar melhor o quadro de salários pois estas disparidades trazem a ineficiência de um programa que atua preventivamente aliado educação e ações básicas de saúde na comunidade.
Só com salários dignos, para os servidores seremos capazes de garatir a melhoria real dos trabalhos prestados pelos orgãos públicos.
Refletir e agir...
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