segunda-feira, 20 de julho de 2009

Servidores contratados sem concurso em Minas Gerais podem perder cargo 2

Nomeações violam Constituição, dizem promotores
Por EZEQUIEL FAGUNDES, O Tempo:
Na representação, de 37 páginas, os promotores do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas sustentam que o regime especial de contratação temporária do governo estadual não atende a três pressupostos do artigo 37 da Constituição Federal: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e a previsão legal dos casos de excepcional interesse público. Portanto, para os promotores as contratações são consideradas inconstitucionais.
Para o MP, a lei estadual não atende ao requisito da excepcionalidade, pois autoriza a admissão temporária para atividades permanentes, ou seja, “atividades regulares dos cargos típicos de carreira”.
Outra suposta irregularidade é que, apesar de prever a “possibilidade de o chefe do Executivo efetuar as contratações para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público”, a lei 1.815 não especifica quais são essas possibilidades.
O grupo de promotores ressalta que as hipóteses de contratação temporária não podem ser instituídas de forma genérica e nem para cargos típicos de carreira como fez o Estado. “É indispensável que seja especificada a situação fática que reclamaria a medida de emergência”, assinala a representação.
“A ausência de definição acaba transferindo tal incumbência ao chefe do Poder Executivo, pois, a este compete regulamentar a mencionada lei por decreto, criando as situações que autorizam as contratações, o que por si, fere de morte o texto constitucional pátrio”. (EF)

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