Nomeações violam Constituição, dizem promotores
Por EZEQUIEL FAGUNDES, O Tempo:
Na representação, de 37 páginas, os promotores do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas sustentam que o regime especial de contratação temporária do governo estadual não atende a três pressupostos do artigo 37 da Constituição Federal: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e a previsão legal dos casos de excepcional interesse público. Portanto, para os promotores as contratações são consideradas inconstitucionais.
Na representação, de 37 páginas, os promotores do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas sustentam que o regime especial de contratação temporária do governo estadual não atende a três pressupostos do artigo 37 da Constituição Federal: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e a previsão legal dos casos de excepcional interesse público. Portanto, para os promotores as contratações são consideradas inconstitucionais.
Para o MP, a lei estadual não atende ao requisito da excepcionalidade, pois autoriza a admissão temporária para atividades permanentes, ou seja, “atividades regulares dos cargos típicos de carreira”.
Outra suposta irregularidade é que, apesar de prever a “possibilidade de o chefe do Executivo efetuar as contratações para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público”, a lei 1.815 não especifica quais são essas possibilidades.
O grupo de promotores ressalta que as hipóteses de contratação temporária não podem ser instituídas de forma genérica e nem para cargos típicos de carreira como fez o Estado. “É indispensável que seja especificada a situação fática que reclamaria a medida de emergência”, assinala a representação.
“A ausência de definição acaba transferindo tal incumbência ao chefe do Poder Executivo, pois, a este compete regulamentar a mencionada lei por decreto, criando as situações que autorizam as contratações, o que por si, fere de morte o texto constitucional pátrio”. (EF)
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