MPF entra com ação no Supremo contra a PEC dos Vereadores. Para procurador, artigo que prevê posse imediata é inconstitucional. Emenda Constitucional criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais.
Por Diego Abreu, no G1:
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou nesta terça-feira (29) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta o preenchimento imediato das mais de 7 mil vagas criadas pela PEC dos Vereadores. A emenda foi aprovada na última quarta (23) pelo Congresso Nacional e já está em vigor.
Na ação, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Roberto Gurgel pede uma liminar (decisão provisória) para que a Justiça Eleitoral nos estados fique impedida de dar posse aos suplentes dentro das vagas criadas pela emenda. Para ele, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a patir da próxima eleição municipal, em 2012.
No mérito da ação, Gurgel pede que o artigo 3º da emenda seja declarado inconstitucional. Para o procurador, “a demora” na análise do caso poderá trazer graves reflexos sobre o exercício do Poder Legislativo nos municípios. Gurgel pede pressa, uma vez que alguns vereadores já tomaram posse, como no caso de Bela Vista de Goiás (GO), onde assumiram as funções na última sexta (25) os dois primeiros parlamentares beneficiados pela PEC.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já havia questionado o mesmo artigo da emenda, ao citar uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte destacou que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral. Pelo entendimento, as novas vagas só poderiam ser ocupadas a partir do pleito de 2012. De acordo com Gurgel, o texto da PEC, ao citar que a posse dos novos vereadores será imediata, promove uma “imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”. Mais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já havia questionado o mesmo artigo da emenda, ao citar uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte destacou que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral. Pelo entendimento, as novas vagas só poderiam ser ocupadas a partir do pleito de 2012. De acordo com Gurgel, o texto da PEC, ao citar que a posse dos novos vereadores será imediata, promove uma “imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”. Mais
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