Por MÁRCIO FALCÃO e GABRIELA GUERREIRO,da Folha Online, em Brasília
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, disse nesta quinta-feira que a ampliação do número de vereadores do país, aprovada na noite de ontem na Câmara em primeiro turno-- só deve entrar em vigor nas eleições de 2012, sem efeitos retroativos.
Britto disse acreditar que uma decisão do Congresso não pode substituir a escolha dos eleitores --que elegeram os vereadores que atualmente exercem mandato. "A jurisprudência do TSE entende que se pode aumentar o número de vereadores, mas só vale para a legislatura subsequente. Uma emenda não pode substituir a voz das urnas", afirmou.
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Vereadores. A proposta pretende criar 7.709 novas vagas de vereadores no Brasil, elevando o atual tamanho das Câmaras Municipais em 14,8%. O cálculo do novo número de vagas foi feito pela Folha com base nas regras da PEC e em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre a população brasileira --referentes ao dia 01 de julho de 2009.
Britto disse acreditar que uma decisão do
Congresso não pode substituir
a escolha dos eleitores --que elegeram
os vereadores que atualmente exercem mandato.
O texto foi aprovado por 370 votos a 32, com 2 abstenções, e ainda precisa passar por votação em segundo turno para ir à promulgação.
Os suplentes de vereadores, que pressionaram o Congresso pela votação do texto, acreditam que as Câmaras Municipais poderão dar posse imediata aos novos vereadores depois que a PEC for promulgada --uma vez que o texto prevê eficácia imediata da medida, mas sem retroatividade. No entendimento de Britto, porém, o número de vereadores deve crescer somente nas próximas eleições municipais.
Resposta
A emenda aprovada na Câmara é uma resposta do Congresso à decisão do TSE, tomada em 2004, que cortou cerca de 8.000 vagas de vereadores ao interpretar o artigo da Constituição sobre as Câmaras Municipais. A emenda redimensiona o tamanho da maioria das Câmaras, aumentando cadeiras principalmente em cidades entre 80 mil e 1 milhão de habitantes. Capitais como São Luís e Maceió, por exemplo, sairiam dos atuais 21 vereadores para 31. São Paulo permaneceria com 55 vereadores.
Além de aumentar o número de cadeiras na Câmaras Municipais, a PEC reduz os gastos com os legislativos nos municípios. Pela proposta, o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de Vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.
Gastos
Segundo levantamento feito pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), se a PEC entrar em vigor como foi aprovada em primeiro turno na Câmara, o limite dos gastos anuais nas câmaras municipais será de R$ 8,97 bilhões, de acordo com os valores dos orçamentos municipais de 2008.
No ano passado, com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacional em uma amostra de 90,8% dos municípios, a CNM calculou que o limite dos gastos foi de R$ 10,41 bilhões.
Um comentário:
Na consulta referida (Consulta 1421), segundo matéria publicada no site do TSE, o parlamentar indagou “se uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores nas câmaras municipais, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal”. Ao responder à consulta, o TSE adotou o voto do relator, ministro José Delgado, para responder a questão positivamente, afirmando que “a eventual alteração do número de vereadores, por emenda constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal”. Contudo, o ministro José Delgado ressaltou que “a data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias”. Resta claro, portanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual a alteração do número de vereadores, por emenda constitucional, “é imediata”, desde que a sua publicação O jurista destaca que, no ordenamento jurídico brasileiro, há emendas relativas à legislação eleitoral que tiveram efeito retroativo, como a 52/2006, que disciplinou coligações eleitorais (retroativa a 2002). vamo para de falar que suplente não vai assumir ja ta dentro
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