Os contribuintes que estão inadimplentes com o Município têm até o dia 31 de janeiro de 2010 para pagar suas dividas municipais com anistia (isenção) de juros e multas. É o que determina o Projeto de Lei nº 159/2009, do Executivo, cuja Redação Final foi aprovada por unanimidade em Reunião Extraordinária da Câmara realizada na quarta-feira, 11. A matéria agora segue para sanção pelo prefeito Municipal. Os débitos aos quais se referem o Projeto de Lei estão relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), para créditos tributários vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município.
De acordo com a proposição, a anistia será equivalente à somatória de multa e juros aplicável sobre a dívida em cobrança, obedecidos os seguintes critérios: 100 % para pagamento à vista até 30/11/2009; 75% para pagamento à vista até 28/12/2009; e 50% para pagamento à vista até 31/01/2010. A matéria também autoriza anistia para as multas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória, observados os critérios: 60% para pagamento à vista até 30/11/2009; 40% para pagamento à vista até 28/12/2009; e 20% para pagamento à vista até 31/01/2010. Os interessados deverão requerer tal benefício junto ao setor competente da Prefeitura Municipal.
É válido lembrar que em meados do mês de dezembro do ano passado a Casa Legislativa aprovou Projeto de Lei, do então prefeito, autorizando o Poder Executivo e o SAAE a concederem anistia fiscal de juros e multas aos contribuintes que possuíam débitos com o Município. A Lei 7.692, que fez esta determinação, foi sancionada no dia 18/12/2008 e estipulava um prazo limite até o dia 30 daquele mês para apresentação de requerimentos. Em janeiro do corrente ano a lei foi editada e o prazo para requisição do benefício prorrogado para 27 de fevereiro de 2009.
Conforme sustenta o prefeito Municipal, Mário Márcio Campolina Paiva, o Maroca (PSDB), na mensagem acoplada à proposição, o Projeto de Lei nº 159/2009 objetiva facilitar aos contribuintes o pagamento à vista de débitos fiscais pendentes por meio da redução de encargos legais incidentes sobre o valor do tributo e das multas isoladas: “é constante a preocupação deste Governo na possibilidade da arrecadação deste exercício financeiro de 2009 não alcançar os patamares atingidos em 2008”. Nesse aspecto, ele ressalta: “ademais, a presente anistia incentivará a quitação dos débitos em atraso, a redução da inadimplência e o aumento da arrecadação. Deve-se resguardar, ainda, o real interesse dos contribuintes em regularizar suas pendências fiscais no âmbito municipal”, termina.
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