Caro Leonardo,
Neste caso do fornecimento das Refeições ainda tem coisa muito séria:
1 - O Fornecimento de Alimentação é uma atividade comercial( circulação de mercadorias)e o Hospital N.Sra. das Graças NÃO TEM INSCIÇÃO ESTADUAL, portanto não emitiu nem a Nota Fiscal de venda para o recebimento das Refeições.
2 - Segundo a Constituição Federal, todo fornecedor de Mercadorias e Serviços que for contratado pelo Poder Público( Federal, estadual ou Municipal), deve apresentar ,tanto no momento da contratação e/ou recebimento, a Certidão negativa do INSS. O Hospital Municipal NÃO TEM ESTA CERTIDÃO.
Nós cidadãos setelagoanos, devemos que saber qual é o verdadeiro interesse do Secretário da Saúde de Sete lagoas para com o Hospital Nossa Senhoa das Graças, que diga-se de passagem não deveria estar exposto a este fato vergonhoso, pelo grandes serviços que presta a nossa comunidade e pela seriedade da Irmandade.
Aluisio Barbosa Júnior
13 de Novembro de 2009 10:13
2 - Segundo a Constituição Federal, todo fornecedor de Mercadorias e Serviços que for contratado pelo Poder Público( Federal, estadual ou Municipal), deve apresentar ,tanto no momento da contratação e/ou recebimento, a Certidão negativa do INSS. O Hospital Municipal NÃO TEM ESTA CERTIDÃO.
Nós cidadãos setelagoanos, devemos que saber qual é o verdadeiro interesse do Secretário da Saúde de Sete lagoas para com o Hospital Nossa Senhoa das Graças, que diga-se de passagem não deveria estar exposto a este fato vergonhoso, pelo grandes serviços que presta a nossa comunidade e pela seriedade da Irmandade.
Aluisio Barbosa Júnior
13 de Novembro de 2009 10:13
Um comentário:
Caro Leonardo,
Fineza retificar quando disse que o Hospital Municipal não tem certidão do INSS, queria dizer que : "O Hospital Nossa Senhora das Graças não tem certidão negativa do INSS".
Grato
Aluisio Barbosa Junior
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