GABRIELA GUERREIROda Folha Online, em Brasília
A Procuradoria Geral da República defendeu nesta quarta-feira a aprovação, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da liminar que suspende a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda aprovada pelo Congresso que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.
A vice procuradora-geral da República, Débora Duprat, disse que a emenda não pode permitir a posse de políticos que não se elegeram em 2008.
"O suplente, no entendimento desta Casa, é considerado um não eleito. Quando se alteram as regras após findo o pleito, vamos ter uma pessoa que passa a ser eleita simplesmente porque houve mudança no número de cargos, e não por vontade do eleitor. O princípio da soberania popular fica fortemente marcado, e essa vontade fortemente distorcida", disse a procuradora durante o julgamento da liminar.
Na opinião de Duprat, as regras não podem retroagir ao ponto de modificar eleições que já foram realizadas no país. "O que está em discussão é o devido processo eleitoral e o princípio da segurança jurídica, com a garantia aos eleitores que conhecerão previamente as regras que vão marcar o pleito. O eleitor faz um cálculo considerando o número de vagas e os candidatos que se apresentam", disse.
Na defesa da emenda aprovada no Congresso, o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, disse que o aumento no número de vagas nas Câmaras de Vereadores vai permitir ampliar o número de partidos representados nos Legislativos municipais e estaduais.
"Essa ampliação não altera o resultado das eleições. Os que foram eleitos, permanecem eleitos. Só serão convocados alguns outros representantes do povo. O Congresso buscou o fundamento da República brasileira, do pluralismo político", afirmou. Mais
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