quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A PEC DOS VEREADORES PARA OS SUPLENTES FOI SEPULTADA ONTEM, MAS ELES LUTARAM COM BRAVURA; E VEJA MAIS: ESTE BLOG ANTECIPOU O ENTENDIMENTO DO STF

Muito modestamente posso dizer que antecipei o que viria a ser o entendimento do Supremo sobre a PEC dos Vereadores, quando afirmei NOVOS VEREADORES JÁ? SÓ COM NOVA ELEIÇÃO. Acompanhei com atenção a tramitação da PEC desde de 2007, e no dia 10 de setembro de 2009, data da sua aprovação, firmei convicção sobre o tema, expondo a minha opinião aqui no blog. Contrariava assim a corrente crescente, naquele momento, que acreditava na posse dos suplentes.

Vejam, em síntese, a posição do Supremo, emitida nesta quarta-feira:

Pela decisão [aprovada por 8 a 1], o aumento no número das vagas de vereadores vai vigorar somente a partir das eleições de 2012 --sem efeitos para a disputa passada de 2008. O STF entendeu que os suplentes não foram efetivamente eleitos, por isso não podem assumir vagas abertas com uma decisão do Congresso.

Voltei

Isso foi exatamente o meu entendimento ao afirmar no título do post que NOVOS VEREADORES JÁ? SÓ COM NOVA ELEIÇÃO. Ou seja, defendi a tese que não havia suplentes de vereadores eleitoes, considerando-se, sobretudo, o número de vagas vigentes na época da eleição. Como podem ver na fundamentação feita então:

Entretanto, mas, porém a questão não se resolve com a vitória da aprovação e promulgação da Emenda [vagas abertas]. Entre os empecilhos estão aplicação retroativa da lei e ainda que resolvida a questão resta o problema que considero um complicador maior, que é o fato a eleição ter se realizado SOBRE UM NÚMERO DE VAGAS MENORES.

E apostei: Se a lei pode retroagir a 2008 se obrigaria também a realização de um novo pleito. Ou como aplicar o resultado da equação "A" para a nova equação "B"?

E como exemplo, citei o caso concreto de Sete Lagoas, vejam:

Em Sete Lagoas, a minha cidade, o pleito foi disputado para eleição de 13 vereadores e agora seriam 21 as vagas disponíveis. Se a lei retroagir há 2008 tem que se refazer não apenas o coeficiente eleitoral, mas a própria eleição. Do contrário não se estaria empregando a lei em sua completude. Afinal ela retroagiria somente ao resultado da eleição? Impossível. TAL APLICAÇÃO DESLEGITIMARIA O PRÓPRIO PLEITO PORQUE O RESULTADO DESTA ELEIÇÃO FOI FEITO COM OS ELEMENTOS DA EQUAÇÃO "A" (13 VAGAS) E NÃO "B" (21 VAGAS). Assim, vejo duas opções, ou se retroage a 2008 o que implicaria na realização de uma nova eleição ou não se retroage, e a lei é aplicada somente em 2012 (...).

Retomei

Finalmente, esse registro quer demonstrar que as reflexões aqui se baseiam nas regras elementares de um estado constitucional democrático e na lógica, lógica, se é que me entendem. É por isso, que eu louvo essa decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda que este seja um momento triste para grandes amigos suplentes que possuo, como Juarez do Barbeiro, Lulu, João Evangelista, Marli de Luquinha, Gilmar Antão, Liko, Milton Martins, João Careca (de Ribeirão das Neves), e outros tantos pelo Brasil inteiro que se tornaram leitores deste blog.

A esperança acabou para eles, mas certamente como homens e mulheres que sabem o valor das regras democráticas, logo superarão esse momento porque são uma brava gente. Isso ninguém pode negar-lhes o reconhecimento.

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