domingo, 27 de dezembro de 2009

RECLAMAÇÃO DO IPTU DE BH, QUEM ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO, TELEFONE, ONDE RECLAMAR ENDEREÇO, POSTOS DE ATENDIMENTO- LOCAIS, PEDIDOS DE REVISÃO DO VALOR

Caras e Caros,
Esta matéria é para esclarecer as dúvidas (RECLAMAR) de vocês "leitores de todo dia" e também das pessoas que estão - Sejam Bem-Vindos!, - bucascando informações sobre O IPTU DE BH 2010. Para isso reuni aqui as informações que os Contribuintes de BH estão buscando, incluindo os links da prefeitura para consultar o valor. Bem, espero estar contribuíndo para esclarecer as dúvidas e agilizar as coisas. Ah, também coloquei alguns links para os novos leitores que quiserem conhecerem o blog e as nossas lutas cívicas.

Leonardo Barros.



1 - DISQUE IPTU

3- ENDEREÇO DOS POSTOS PARA ATENDIMENTO, RECLAMAÇÃO, INFORMAÇÕES, SERVIÇOS

4- REGRAS SOBRE ISENÇÕES DO IPTU


5- SERVIÇOS COMPLEMENTARES

6- BANCOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO

7 - ABAIXO - LINK DA PBH PARA CONSULTAR O VALOR DO IPTU E 2ª VIA - GUIA

1 - Disque IPTU



- Para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre seu imposto;
- Para solicitar alteração de endereço de correspondência.


2 - Horário Funcionamento dos Postos
De segunda a sexta-feira de 8h às 17h. Confira os locais:


3 - ENDEREÇO DOS POSTOS PARA ATENDIMENTO, RECLAMAÇÃO, INFORMAÇÕES, SERVIÇOS
Serviços prestados nas Gerências de Arrecadação instaladas nas Regionais e na Central de Atendimento Imobiliário:
- Atendimento aos contribuintes que tenham dúvidas sobre a cobrança do IPTU;
- Abertura de processos de revisão de IPTU;
- Emissão de 2ª via de IPTU.

Centro-Sul
Antigo Colégio Imaco – Parque Municipal

Prédio da Fafich – Rua Carangola, 288 – Santo Antônio
Barreiro
Rua Flávio Marques Lisboa, 345 – Barreiro

Leste
Rua Lauro Jaques, 20 – Floresta

Nordeste
Avenida Cristiano Machado, 555 – Bairro da Graça

Noroeste
Rua Peçanha, 144 – Carlos Prates

Norte
Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 – São Bernardo

Oeste
Av. Barão Homem de Melo, 282 – Nova Suissa

Pampulha
Av. Presidente Antônio Carlos, 7596 – São Luis

Venda Nova
Rua Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova

4 - REGRAS SOBRE ISENÇÕES DO IPTU

Imóveis até R$ 40.000,oo

Em 2010, estão isentos do IPTU e das taxas cobradas os proprietários de imóveis dos tipos casa, apartamento ou barracão, todos de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal, em 1o de janeiro de 2010, não exceda o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que tenham padrão de acabamento P1 e P2. Se forem de padrão de acabamento P3, P4 ou P5, terão direito à isenção do IPTU, devendo pagar apenas as taxas.
Também estão isentos do IPTU-2010:

Ex-combatente

O ex-combatente, ou cônjuge de ex-combatente falecido, enquanto na viuvez, ou seu filho enquanto menor de 21 (vinte e um) anos, consoante art. 6º da Lei nº 5.839/90;
O terreno integrante de área classificada como ZEIS-1/3 (Zona de Especial Interesse Social-1/3) pela Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, consoante art. 7º da Lei nº 5.839/90;

Imóvel de utilidade pública
O imóvel declarado de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Município de Belo Horizonte, Estado ou União, a partir da data da efetiva imissão provisória na posse, consoante art. 8º da Lei nº 5.839/90;

A PROPÓSITO!
NA FOTO - Aécio, Eu, Leonardo Barros e Serra. A propósito você acredita na possibilidade de Aécio ser vice de Serra? Para comentar clique aqui. O que penso sobre essa possibilidade está aqui.
LEIA TAMBÉM:


SIM! Também já tive minhas dicordâncias com o governador:
Aécio, caudilhismo, e mais uma tese vagabunda



Imóvel tombado

O imóvel tombado nos termos da lei, por qualquer instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico, consoante art. 9º da Lei nº 5.839/90 e Lei nº 3.802, de 06 de julho de 1984;
O imóvel reconhecido como Reserva Particular Ecológica, observados os requisitos da Lei nº 6.314, de 12 de janeiro de 1993;

Igrejas e Assistência Social
O imóvel de terceiro efetivamente ocupado como templo de qualquer culto, cuja entidade religiosa tenha obtido o reconhecimento de imunidade pela Gerência de Legislação e Consultoria da Secretaria Municipal de Arrecadações, e que comprove a promoção de ações de assistência social, consoante art. 4º da Lei nº 8.291/01.
O imóvel de terceiro ocupado por entidade de assistência social e de educação infantil sem fins lucrativos que tenha sido declarada de utilidade pública municipal.

Importante:
As isenções e descontos, condicionados a prévio requerimento, não afastam a incidência de encargos moratórios (juros, multa e correção monetária) sobre o valor do imposto, caso o pedido seja indeferido.

Incapacidade Econômica

A remissão, parcial ou total, do débito de IPTU de contribuinte pessoa física, com fundamento na incapacidade econômica do contribuinte, será concedida desde que este comprove, junto à Gerência de Serviço Social - GESSO da Secretaria Municipal de Arrecadações, que sua situação econômica não permite a liquidação do débito.

Aposentados, pensionistas e Doentes crônicos
A remissão para aposentados e pensionistas está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
-Ser o contribuinte aposentado ou pensionista do sistema público previdenciário;
-Ter 60 ou mais anos de idade em 1º de janeiro de 2010;
-Ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
-Possuir apenas um imóvel, de valor igual ou inferior a R$80.000,00 e nele residir há mais de 5 anos.
A remissão acima também vale para os portadores de moléstias incapacitantes de natureza grave, crônica ou terminal. Nesse caso dispensasse o critério da idade e da condição de aposentado ou pensionista. Essa hipótese abrange, ainda, o responsável econômico pela pessoa incapacitada.
Nos casos acima, a Gerência de Serviço Social fará o contato para a solicitação da documentação necessária;
O contribuinte que desejar solicitar o diferimento da parcela referente ao aumento do IPTU em relação ao exercício de 2009 deve protocolar o pedido nos Postos de Atendimento e aguardar o contato para comprovação da incapacidade alegada.

5 - Serviços Complementares:
- A abertura de processo de remissão (perdão) de débito deve ser feita através da Gerência de Arrecadação em uma das Regionais ou na Gerência de Serviço Social (GESSO), instalada na Rua Espírito Santo, 593, sobreloja. A Central de Atendimento Imobiliário, no térreo, não realiza este tipo de atendimento.
- A emissão de guia de Dívida Ativa pode ser feita nas Gerências de Arrecadação das Regionais ou na Central de Atendimento da Dívida Ativa (R. Espírito Santo, 593, térreo). A Central de Atendimento Imobiliário não realiza este tipo de atendimento.

6 - BANCOS CREDECIADOS PARA RECEBER
Agências lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal (até o valor máximo de R$ 999,99) e bancos credenciados.

7 - LINK PARA CONSULTAR O VALOR
VALOR E GUIA DO IPTU AQUI, Para ir a Secretaria de Financas clique AQUI.

VOLTEI
Segundo Matéria de Elaine Pereira, do Portal UAI, apenas 100 contribuintes entraram com pedido de revisão do valor do IPTU. Quantidade que o gerente de Tributos Imobiliários da PBH, Omar Pinto Domingos, considera baixo. A maioria das reclamações formam motivadas pelo valor venal do imóvel, que é base de calculo para precificar o imposto.

O gerente de Tributos Imobiliários recomendou as pessoas que discordam do valor a formalizarem a reclamação em um dos 10 postos da Prefeitura. Vejam este trecho da matéria, volto em seguida:

O ideal é que o proprietário faça o pedido de revisão mas que também pague, pelo menos, o valor que acha que deve pagar. “ O contribuinte deve calcular o valor do imóvel e pagar o IPTU sobre esse valor. Pode optar por pagamento com desconto do valor que acha que é devido. Assim não receberá cobrança, não terá constrangimento porque está acobertado por uma reclamação administrativa. Quando a revisão for instruída, se o valor venal for reduzido, vão fazer o encontro de contas e dar o débito como liquidado. Se não, ele terá uma guia complementar no valor da diferença, sem juros e sem multa”, esclarece.

Voltei
Para se ao trabalho de reclamar a primeira coisa que o contribuinte deve fazer é ter a noção mais precisa possível do valor do seu imóvel.

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"DIREITOS HUMANOS OU GATO POR LEBRE?", QUESTIONA A SENADORA KÁTIA ABREU NESTE ARTIGO
AMIGOS, leiam o artigo da senadora Kátia Abreu ela escreve hoje na Folha uma crítica sobre a plataforma autoritária do governo Lula, disfarçada de Programa de Direitos Humanos. A senadora que é presidente de uma entidade ruralista faz um artigo que honra o estado democrático e de direito e trata de todos os aspectos autoritários desse Plano que pode ser compreendido como a plataforma real (o Plano de Governo) de um governo da ex-terrorista Dilma Rousseff, que como ministra da Casa Civil participou de sua construção. Leiam, é fundamental estarmos atentos as tentações autoritárias do PT. É só clicar no link acima

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