Da Câmara SL:
A edilidade sete-lagoana aprovou em 2º turno de votação, em Sessão Plenária realizada dia 16 de março, Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2009, que acrescenta inciso ao Capítulo I, Título IV, Artigo 40 da Carta Magna do Município, fixando em 21 o número de vereadores à Câmara Municipal de Sete Lagoas. A proposição é de autoria dos parlamentares Dr. Caio Dutra (PMDB), Milton Saraiva (PP), Gilberto Doceiro (PMDB), Marcelo da Cooperseltta (PMN), Toninho Rogério (PMDB) e João Pena (PMDB), e recebeu parecer regimental favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Casa.
Na realidade o que se pretende é dar cumprimento à Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, cujo artigo 29, IV, “g” assim estabelece: “IV-para a composição das Câmaras Municipais será observado o limite máximo de: g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes”. Conforme certidão anexa à proposição, expedida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população do Município de Sete Lagoas é de 184.871 habitantes – segundo último Censo Demográfico de 2000. Sendo assim, Sete Lagoas, que atualmente tem 13 vereadores, passaria a ter 21 edis na próxima Legislatura (2013-2016).
A edilidade sete-lagoana aprovou em 2º turno de votação, em Sessão Plenária realizada dia 16 de março, Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2009, que acrescenta inciso ao Capítulo I, Título IV, Artigo 40 da Carta Magna do Município, fixando em 21 o número de vereadores à Câmara Municipal de Sete Lagoas. A proposição é de autoria dos parlamentares Dr. Caio Dutra (PMDB), Milton Saraiva (PP), Gilberto Doceiro (PMDB), Marcelo da Cooperseltta (PMN), Toninho Rogério (PMDB) e João Pena (PMDB), e recebeu parecer regimental favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Casa.
Na realidade o que se pretende é dar cumprimento à Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, cujo artigo 29, IV, “g” assim estabelece: “IV-para a composição das Câmaras Municipais será observado o limite máximo de: g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes”. Conforme certidão anexa à proposição, expedida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população do Município de Sete Lagoas é de 184.871 habitantes – segundo último Censo Demográfico de 2000. Sendo assim, Sete Lagoas, que atualmente tem 13 vereadores, passaria a ter 21 edis na próxima Legislatura (2013-2016).
Nenhum comentário:
Postar um comentário