Sensus alegou ter cometido erro no preenchimento de formulário.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, multar em R$ 53,2 mil o Instituto Sensus por ter divulgado pesquisa eleitoral antes do prazo estabelecido por lei. A pesquisa, divulgada no dia 13 de abril, apontava empate técnico entre o pré-candidato tucano José Serra (32,7%) e a petista Dilma Rousseff (32,4%).
Segundo o TSE, não cabe recurso à decisão, que foi tomada com base em representação apresentada pelo PSDB contra o instituto. A legenda alegou que a publicação do resultado feriu a regra eleitoral que estipula o prazo de cinco dias para a divulgação a contar do registro das informações no TSE. A sigla chegou a ter autorização da Justiça Eleitoral para fiscalizar a pesquisa.
O relator ministro Joelson Dias negou o pedido do PSDB, afirmando que houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa. Segundo ele, isso não teria afetado as informações por meio da metodologia emprega e o período de realização da pesquisa.
O PSDB entrou com recurso, que nesta terça-feira foi aceito pelo TSE, apesar de o relator do processo ter mantido o entendimento de que o instituto não deveria ser multado.
O primeiro registro da pesquisa foi feito pelo instituto no dia 5 de abril, em nome do Sindicato de Trabalhadores em Concessionárias de Rodovias (Sindecrep). A entidade negou à imprensa que tivesse encomendado o levantamento ao Sensus, o que fez o instituto realizar um segundo registro, desta vez em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Pesada de São Paulo (Sintrapav), no dia 9. A contar desse dia, a pesquisa só poderia ter sido revelada um dia depois da data em que foi divulgada.
Na defesa apresentada à Justiça, o Instituto Sensus argumentou que cometeu um erro na hora de preencher o formulário do registro, trocando o nome de um sindicato por outro.
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