Por Paulo Peixoto, na Folha Online:
A Justiça Eleitoral em Minas Gerais liberou nesta terça-feira a participação sem restrições do candidato ao Senado Aécio Neves (PSDB) no programa de Antonio Anastasia, seu aliado que concorre à reeleição em Minas, mas manteve a restrição à participação da petista Dilma Rousseff no programa do seu aliado Hélio Costa (PMDB), concorrente do tucano.
No final de semana, tanto Aécio quanto Dilma tiveram suas participações restringidas pelo juiz Octavio Augusto De Nigris Boccalini, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) mineiro, por entender que ambos utilizaram a participação deles nos programas dos seus respectivos aliados para fazer campanha para suas próprias candidaturas.
Recursos diferentes apresentados pelas duas coligações, portanto, acarretaram em soluções distintas. O PSDB questionou a decisão do juiz Boccalini e, por ter entrado com um mandado de segurança, teve o recurso julgado pela juíza Mariza Porto, que teve outro entendimento e cassou a liminar do colega.
Já no caso de Dilma, a coligação que representa o PMDB e o PT optou por um recurso com pedido de reconsideração pelo próprio juiz Boccalini, que não acatou o pedido.
A participação de Aécio teve a restrição solicitada pela coligação de Costa, que alegou que o tucano usou o programa de Anastasia para falar da sua própria gestão enquanto esteve no governo mineiro e, dessa forma, estava se beneficiando disso como candidato ao Senado.
Escreveu o juiz ao conceder a liminar: “Ao se referir ao processo de transformação que participou, utilizando-se do pronome pessoal ‘nós’, bem como ao mencionar o termo ‘governo Aécio-Anastasia’, o candidato ao cargo de senador Aécio Neves se beneficiou dos termos da propaganda veiculada, o que é vedado por lei”, disse o juiz.
Ao cassar a liminar, Porto alegou ter havido “apenas o pedido de voto para o candidato a governador a quem é destinado o horário eleitoral em questão, sendo que o candidato ao Senado explicitou apenas as razões por que votaria no candidato ao governo de Minas” do seu partido.
A restrição à participação de Dilma se deve ao fato de ela ter aparecido na inserção de Costa falando de realizações suas no governo Lula, conforme alegou representação do PSDB.
Foi destacado na decisão do juiz o seguinte trecho da fala da candidata petista: “Quando eu criei o Luz para Todos, uma das minhas prioridades foi levar energia para as escolas. (…) Pode ter certeza que, se eleitos, vamos continuar trabalhando lado a lado pelo Brasil e por Minas.”
O juiz escreveu: “Depreende-se que a candidata Dilma Rousseff, ao mencionar que criou o programa de governo ‘Luz para Todos’ e que teve como prioridade ‘levar energia para as escolas’, não deixa a menor dúvida de que seu intento foi nitidamente se promover em horário destinado ao candidato a governador, Hélio Costa”.
Pelo entendimento do juiz, Dilma pode participar do programa desde que não peça voto para ela própria, apenas para o candidato ao governo mineiro.
A Justiça Eleitoral em Minas Gerais liberou nesta terça-feira a participação sem restrições do candidato ao Senado Aécio Neves (PSDB) no programa de Antonio Anastasia, seu aliado que concorre à reeleição em Minas, mas manteve a restrição à participação da petista Dilma Rousseff no programa do seu aliado Hélio Costa (PMDB), concorrente do tucano.
No final de semana, tanto Aécio quanto Dilma tiveram suas participações restringidas pelo juiz Octavio Augusto De Nigris Boccalini, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) mineiro, por entender que ambos utilizaram a participação deles nos programas dos seus respectivos aliados para fazer campanha para suas próprias candidaturas.
Recursos diferentes apresentados pelas duas coligações, portanto, acarretaram em soluções distintas. O PSDB questionou a decisão do juiz Boccalini e, por ter entrado com um mandado de segurança, teve o recurso julgado pela juíza Mariza Porto, que teve outro entendimento e cassou a liminar do colega.
Já no caso de Dilma, a coligação que representa o PMDB e o PT optou por um recurso com pedido de reconsideração pelo próprio juiz Boccalini, que não acatou o pedido.
A participação de Aécio teve a restrição solicitada pela coligação de Costa, que alegou que o tucano usou o programa de Anastasia para falar da sua própria gestão enquanto esteve no governo mineiro e, dessa forma, estava se beneficiando disso como candidato ao Senado.
Escreveu o juiz ao conceder a liminar: “Ao se referir ao processo de transformação que participou, utilizando-se do pronome pessoal ‘nós’, bem como ao mencionar o termo ‘governo Aécio-Anastasia’, o candidato ao cargo de senador Aécio Neves se beneficiou dos termos da propaganda veiculada, o que é vedado por lei”, disse o juiz.
Ao cassar a liminar, Porto alegou ter havido “apenas o pedido de voto para o candidato a governador a quem é destinado o horário eleitoral em questão, sendo que o candidato ao Senado explicitou apenas as razões por que votaria no candidato ao governo de Minas” do seu partido.
A restrição à participação de Dilma se deve ao fato de ela ter aparecido na inserção de Costa falando de realizações suas no governo Lula, conforme alegou representação do PSDB.
Foi destacado na decisão do juiz o seguinte trecho da fala da candidata petista: “Quando eu criei o Luz para Todos, uma das minhas prioridades foi levar energia para as escolas. (…) Pode ter certeza que, se eleitos, vamos continuar trabalhando lado a lado pelo Brasil e por Minas.”
O juiz escreveu: “Depreende-se que a candidata Dilma Rousseff, ao mencionar que criou o programa de governo ‘Luz para Todos’ e que teve como prioridade ‘levar energia para as escolas’, não deixa a menor dúvida de que seu intento foi nitidamente se promover em horário destinado ao candidato a governador, Hélio Costa”.
Pelo entendimento do juiz, Dilma pode participar do programa desde que não peça voto para ela própria, apenas para o candidato ao governo mineiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário