(Data original da postagem - 30 de agosto de 2010)
Por Amália Goulart - Repórter - No O Tempo
Por Amália Goulart - Repórter - No O Tempo
Ganho será concedido a título de reposicionamento a 170 mil, sendo 129 mil ativos e 41 mil inativos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou ao Estado, nesta sexta-feira (27), o pagamento de reajuste por tempo de serviço aos servidores públicos da administração. A liminar foi assinada pelo desembargador Caetano Levi Lopes e atende à ação judicial do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos-MG). A medida atinge somente os filiados à instituição que, segundo a advogada do sindicato, Adriana Castanheira, gira em torno de 6.500 servidores.
Ainda nesta sexta-feira (27), a secretária estadual de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, informou que o Estado vai estender o pagamento a todos os 170 mil servidores enquadrados no decreto, sendo 129 mil ativos e 41 mil inativos. Os índices de reajuste variam conforme a carreira.
“A Advocacia Geral do Estado (AGE) nos repassou um parecer estendendo o benefício a todos os servidores com base no parecer do desembargador”, informou Vilhena. Ela disse que o pagamento será incluído na folha de outubro. Portanto, o dinheiro será depositado no 5º dia útil de novembro na conta do funcionalismo. Serão pagos os valores retroativos .
O pagamento do reposicionamento na carreira por tempo de serviço gerou polêmica depois que o Estado se recusou a pagá-lo com a justificativa de que iria ferir a legislação eleitoral. Em dezembro do ano passado, o então governador Aécio Neves (PSDB) assinou o decreto 45.274 prometendo aos servidores reajuste salarial por tempo de serviço a partir do dia 30 de junho de 2010.
Porém, a AGE orientou a administração a não realizar o pagamento, pois correria o risco de incorrer em crime eleitoral. O entendimento foi que, de acordo com a legislação, três meses antes das eleições de 3 de outubro, é vedada a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, bem como suprimir ou readaptar vantagens aos servidores. A Advocacia temia uma eventual ação de inelegibilidade do atual governador, e candidato à reeleição, Antonio Anastasia (PSDB).
A assessoria de imprensa do Governo informou que o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB) chegou a realizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não obteve resposta.
O desembargador alegou, em sua decisão, que se trata de um direito dos servidores que ficariam prejudicados caso o Estado não efetivasse o pagamento. Ainda entendeu que o reajuste não infringe a legislação eleitoral. “A vantagem foi concedida muito antes nas leis mencionadas, e, o decreto nº45.274, de 2009, somente fixou, claramente, o termo inicial do benefício para o dia 30 de junho de 2010”, diz trecho da liminar. O documento menciona ainda que houve colaboração do Estado.
Dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão dão conta de que o impacto mensal aos cofres públicos seria de R$38,176 milhões, em caso de pagamento a todos os servidores. Segundo a assessoria de imprensa do Governo, os valores estão devidamente resguardados no orçamento.
O decreto assinado pelo ex-governador definiu critérios para a valorização do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo.
Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da educação básica, educação superior, saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em políticas públicas e gestão governamental.
Para as demais carreiras do Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. O decreto do ano passado diz ainda que, no caso dos cerca de 41 mil servidores inativos, será considerado o período anterior à data específica da aposentadoria.
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