Em sentença, juiz disse que lei era “conjunto de regras diabólicas”.
Edílson Rodrigues foi afastado das atividades pelo CNJ, em 2010
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou o retorno à ativa do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas (MG).
Em novembro do ano passado, ele foi suspenso por pelo menos dois anos, acusado de usar linguagem discriminatória e preconceituosa em sentenças nas quais considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. O magistrado também rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.
A decisão do ministro do STF é liminar e pode ser contestada no plenário. Marco Aurélio Mello considerou o afastamento “inadequado” e afirmou que as afirmações do magistrado foram feitas de forma "abstrata", sem se referir a uma pessoa em particular. Para ele, as sentenças do juiz são resultado de sua “concepção individual”.
"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou Marco Aurélio.
Em 2007, Rodrigues atacou a lei em algumas sentenças, classificando-a como um “conjunto de regras diabólicas”. Ainda segundo o juiz, a “desgraça humana” teria começado por causa da mulher.
"A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (..) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem", segundo trechos de decisões do juiz.
Rodrigues responde a processo administrativo no CNJ desde setembro de 2009. Na época, ele negou que tenha havido “excesso de linguagem” e se defendeu da acusação de preconceito.
“Eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade”, afirmou o juiz.
“Entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário”, afirmou o ministro do STF em sua decisão.
Edílson Rodrigues foi afastado das atividades pelo CNJ, em 2010
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou o retorno à ativa do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas (MG).
Em novembro do ano passado, ele foi suspenso por pelo menos dois anos, acusado de usar linguagem discriminatória e preconceituosa em sentenças nas quais considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. O magistrado também rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.
A decisão do ministro do STF é liminar e pode ser contestada no plenário. Marco Aurélio Mello considerou o afastamento “inadequado” e afirmou que as afirmações do magistrado foram feitas de forma "abstrata", sem se referir a uma pessoa em particular. Para ele, as sentenças do juiz são resultado de sua “concepção individual”.
"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou Marco Aurélio.
Em 2007, Rodrigues atacou a lei em algumas sentenças, classificando-a como um “conjunto de regras diabólicas”. Ainda segundo o juiz, a “desgraça humana” teria começado por causa da mulher.
"A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (..) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem", segundo trechos de decisões do juiz.
Rodrigues responde a processo administrativo no CNJ desde setembro de 2009. Na época, ele negou que tenha havido “excesso de linguagem” e se defendeu da acusação de preconceito.
“Eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade”, afirmou o juiz.
“Entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário”, afirmou o ministro do STF em sua decisão.
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