Geraldo Donizete escreve neste fim de semana no jornal Domingo em Casa um pequeno, mas respeitável artigo. No artigo (imagem) intitulado "A Judicialização da Gestão Pública" Donizete toca em várias questões ao mesmo tempo. Gostei da questão que ele suscita. No texto ele sugere que Ministério Público estaria tirando com a sua "proeminência" uma atribuição constitucional dos Poderes Legislativos locais, que de teriam a obrigação de fiscalizar a administração pública.
Na crítica ele fala com vasto conhecimento de causa por ter sido ele próprio um gestor público e ser atualmente um requisitado advogado de direito público administrativo.
Ele afirma que a maioria dos processos a que são alvos prefeitos é resultante de "erros de conduta e não por defeitos de caráter". Confesso que nessa fala específica não fosse um "felizmente" ao final de sua frase, eu não saberia dizer se as duas coisas ao fim e ao cabo não se tratariam de faltas da mesma natureza. Afinal, "erros de conduta", não seria o resultado da falta de caráter? Mas ele explica que "os erros de conduta, a que me refiro, são cometidos principalmente na contratação e compras do Poder Público e no atendimento aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal"
Bem, intencionais ou não erros são erros e devem ser evitados e, sobretudo, coibidos pela sociedade. Infelizmente o legislativo tem falhado miseravelmente neste papel, e assim, mais do que uma invasão de competências pelo MP o que ele tem feito é ocupar o vácuo deixado nas cidades por Câmaras de Vereadores, que funcionam de fato como balcão de homologação dos senhores prefeitos.
Neste sentido divirjo que seja "a proeminência da atuação ministerial [que] tem relegado num segundo plano, a função fiscalizadora dos Poderes Legislativos locais". Não, não é ação "ministerial", mas a omissão absoluta do próprio legislador. Desta feita também sou obrigado a discordar que "o resultado deixou de ser um exercício deliberado de vontade política, para ser de 'ativismo judicial'", uma vez que o papel do Ministério Público é o de zelar pelo cumprimento das leis vigentes no país. Leis estas formuladas e aprovadas e reformadas pelos representantes eleitos pelo povo. Ora, mas alguém poderia me chamar atenção dizendo que há abusos na ação do Ministério Público.
Bem, abusos pode haver, má fé também, nenhuma instituição está a salvo de erros, mas isso não é o objeto direto do artigo do meu amigo Geraldo Donizete, ainda que possa haver uma crítica implícita ou nem tão implícita assim, mas explicita mesmo a atuação do MP. Entretanto, se o próprio autor reconhece que há falhas na atuação dos prefeitos alvos dos processos judiciais; que os "Poderes Legislativos locais que por dever Constitucional tem a obrigação de fiscalizar a administração pública" estão "segundo plano" por sua própria conta, qual deveria ser a postura do Ministério Público diante de tanta safadeza?
Finalizo. Fiz uma observação aqui outra ali, mas parabenizo Geraldo Donizete por trazer tão importante debate a superfície - ele acertou na essência. Algo que é discutido constante entre muros acaba de receber luz pela iniciativa desse competente advogado, que tantos serviços públicos já legou a Sete Lagoas. Que o diga o Hospital Regional de Sete Lagoas, que por mais que deseja a turma que está no poder não poderão jamais tirar o seu mérito de sua contribuição na conquista. Quanto a este debate seria muito bom saber o que o Ministério Público tem a dizer a respeito.
PS.: Meus parabéns também vai para os criadores de novo jornal que Sete Lagoas - DOMINGO Em Casa - Marcílio Maran e Almerindo Camilo e grandes colaboradores como Herivelton Costa.
Um comentário:
Léo:
Obrigado pelo comentário sobre o meu artigo publicado no "Domingo em Casa".
Só tenho a divergir da interpretação dada por você sobre "erros de conduta". Sob o meu conceito o "erro de conduta" são aqueles praticados sem dolo, sem a intenção de locupletar. São erros administrativos, que apesar de ilegais, são praticados involuntariamente sem a intenção da fraude, da dissimulação da má-fé.
A estes a própria Justiça, através de vasta jurisprudência tem considerado que os pratica nestas condições não são passíveis de punição por atos de improbidade administrativa.
Diferentemente do "defeito de caráter" que são atitudes e atos praticados com a intenção do dolo, do falseio com intuito de locupletar-se do dinheiro público.
Aos que assim agem, a Justiça tem aplicado severas penas, tanto no âmbito administrativo, criminal e até de responsabilidade patrimonial.
Forte Abraço.
Geraldo Donizete
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