Está acontecendo uma polêmica porque a Drogaria Araujo chegou e decidiu ATENDER A POPULAÇÃO 24 HORAS por dia durante os sete dias da semana. Um serviço ininterrupto. As farmácias locais insatisfeitas com a decisão da Araujo resolveram combatê-la. Para isso, alegam que ela não está cumprindo a Lei Municipal 6.695. Entretanto, a Lei é explicita e exige o funcionamento apenas dos plantões não impedindo ela própria o funcionamento de quem quer servir a população como a Araujo está fazendo e qualquer uma farmácia pode decidir fazer. Basta ler o que está escrito na própria Lei.
Aliás, foi isso que eu disse ao mandar minha participação para o programa do Geraldo Padrão, O Povo no Rádio na Rádio Musirama. Dizendo isso acima e completando como um próprio exemplo do representante de uma das farmácias lá na rádio. O senhor Ilacir Amorim, da Lagocenter, que funciona 24 horas por dia e ele só não trabalha nos domingos e feriados de forma ininterrupta porque não quer. No caso especifico ele explicou lá na sua participação ao vivo que seria porque essa lei não permite. Interpretação equivocada a sua, porque a lei, repito, não impede o funcionamento apenas exige a realizações dos plantões diuturnos. Deixando de tratar aqueles que querem trabalhar neles, mas exigindo o cumprimento de acordo com escala feita pela entidade do segmento, veja essa parte do texto:
Art. 2º - Fica obrigatório o cumprimento do Plantão Diurno, de acordo com a Tabela de Plantão, elaborada pela entidade representativa da classe de farmácias e drogarias e submetida à apreciação e aprovação da Superintendência de Rendas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
Ou seja, é livre o funcionamento para quem quer trabalhar. E aqui faço uma observação na fala atravessada do sr. Marcelo da Cooperseltta, o vereador que alguns acham que parece mais um pagodeiro. Bem, ele ao comentar a minha intervenção lá na rádio Musirama sem que eu pudesse óbvio fazer a réplica disse que "as pessoas não entendem o que a gente fala". Errado vereador eu não me guiava e nem me guio pelo que você fala, mas neste caso específico pela letra da Lei 6.695 que segue a íntegra a abaixo.
E mais: o que deve ser fiscalizado por afrontar a Lei de verdade é a venda irregular de remédios que acontece em Sete Lagoas por farmácias que praticam a empurroterapia de medicamentos. A troca de receitas indicando aos pacientes remédios similares, que não são nem os de marca e nem os genéricos. A própria indicação de medicamentos por pseudos farmacêuticos que praticam venda que fere gravemente a lei. Isso sim um crime!
Para encerrar. O que se conclui com essa nova polêmica do atraso é que a cidade cresce pela força da iniciativa privada, mas as mentalidades atrasadas não evoluem no mesmo ritmo de rapidez.
Segue a Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS LEI Nº 6.695 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PLANTÕES PARA FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o sistema de funcionamento das farmácias e drogarias situadas no Município de Sete Lagoas, em regime de plantões para atendimento ininterrupto à população.
Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - HORÁRIO NORMAL - o período de tempo compreendido entre as 8:00 horas e 20:00 horas de segunda-feira a sábado.
II – PLANTÃO DIURNO – o período de tempo compreendido entre as 8:00 horas e 20:00 horas aos domingos e feriados.
III – PLANTÃO NOTURNO – o período de tempo compreendido entre as 20:00 horas de um dia e 08:00 horas do dia seguinte.
Art. 2º - Fica obrigatório o cumprimento do Plantão Diurno, de acordo com a Tabela de Plantão, elaborada pela entidade representativa da classe de farmácias e drogarias e submetida à apreciação e aprovação da Superintendência de Rendas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
Art. 3º – Fica autorizado o Plantão Noturno de farmácias e drogarias já licenciadas pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
§ 1º - Através de requerimento e mediante aprovação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, poderão outras farmácias e drogarias ser licenciadas para funcionamento em Plantão Noturno.
§ 2º - O estabelecimento incluído no sistema de plantão noturno fica obrigado a cumpri-lo, só podendo deixar de praticá-lo após comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
Art. 4º - É vedado a qualquer estabelecimento, em regime de plantão diurno ou noturno, funcionar em horário diferenciado aos estabelecidos nesta Lei, sob pena de incorrer nas penalidades previstas.
Art. 5º - Fica obrigatório a manutenção de placa, em local visível, indicando horário de início e término do plantão de acordo com os padrões estabelecidos pela Superintendência de Rendas Mobiliárias da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - As farmácias e drogarias serão punidas com multa de:
I – R$ 100,00 por iniciar ou terminar o plantão fora do horário
estabelecido nesta Lei;
II – R$ 200,00 por não cumprir o plantão previsto na Tabela de
Plantão;
III – R$ 300,00 por funcionar em horário de plantão, sem a
Licença da Prefeitura Municipal de Sete lagoas;
IV – R$ 300,00 por qualquer outra infração à presente Lei não prevista nos incisos anteriores.
§ 1º - Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
§ 2º - Os valores constantes dos itens I, II, III, IV, serão atualizados anualmente pelo IPCA – IBGE, conforme determina a Lei Complementar
Municipal nº 56/2000.
Art.7º - Revogam-se as disposições das leis 2.387 de 25 de Julho de 1979 e 6.055 de 11 de Janeiro de 2000 e os Decretos 742 de 05 de Outubro 1979 e 746 de 16 de Outubro de 1979.
Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 06 de setembro de 2002.
ATUALIZAÇÃO MOSTRANDO OS COMENTÁRIOS DOS SETE-LAGOANOS NO FACEBOOK, SOBRE A QUESTÃO
ATUALIZAÇÃO MOSTRANDO OS COMENTÁRIOS DOS SETE-LAGOANOS NO FACEBOOK, SOBRE A QUESTÃO
4 comentários:
concordo com tudo vc falou , empresarios medilcres que atrapalham crecimento da cidade,em beneficio proprio.A cidade esta crescendo graças aos investimentos da inicitiva privada vindos de fora e não pelos politicos curruptos que só sabem fazer politicagem.
SÓ MESMO UMA CIDADE "PROVINCIANA" COMO SETE LAGOAS, PODE QUESTIONAR O FUNCIONAMENTO DA ARAÚJO 24 HORAS.
QUALQUER CIDADE QUERIA UMA ARAÚJO!!!
NÃO É NEM COISA DE QUESTIONAR E FICAR DISCUTINDO, OU MELHOR PERDENDO TEMPO. ACHO Q/ OS SRS VEREADORES E RADIALISTAS DEVERIAM SE PREOCUPAR COM OUTRAS COISAS. GANHOU A POPULAÇÃO COM PRODUTOS MAIS BARATOS, GANHOU A PRAÇA TIRADENTES COM UM VISUAL MODERNO, QUANTOS EMPREGOS EM MAIS TURNOS? OS DONOS DE FARMÁCIA ESTÃO PREOCUPADOS É COM A CONCORRÊNCIA. PQ ELES NÃO FUNCIONAM 24 HS, NÃO DÃO CONTA DE PAGAR FUNCIONÁRIOS EM MAIS TURNOS? OLHA AÍ TERIAMOS MAIS EMPREGOS. A ARAÚJO É 10!!!!!!!!!!
"PARA DE PENSAR PEQUENO SETE LAGOAS!"
SÓ MESMO UMA CIDADE "PROVINCIANA" COMO SETE LAGOAS, PODE QUESTIONAR O FUNCIONAMENTO DA ARAÚJO 24 HORAS.
QUALQUER CIDADE QUERIA UMA ARAÚJO!!!
NÃO É NEM COISA DE QUESTIONAR E FICAR DISCUTINDO, OU MELHOR PERDENDO TEMPO. ACHO Q/ OS SRS VEREADORES E RADIALISTAS DEVERIAM SE PREOCUPAR COM OUTRAS COISAS. GANHOU A POPULAÇÃO COM PRODUTOS MAIS BARATOS, GANHOU A PRAÇA TIRADENTES COM UM VISUAL MODERNO, QUANTOS EMPREGOS EM MAIS TURNOS? OS DONOS DE FARMÁCIA ESTÃO PREOCUPADOS É COM A CONCORRÊNCIA. PQ ELES NÃO FUNCIONAM 24 HS, NÃO DÃO CONTA DE PAGAR FUNCIONÁRIOS EM MAIS TURNOS? OLHA AÍ TERIAMOS MAIS EMPREGOS. A ARAÚJO É 10!!!!!!!!!!
"PARA DE PENSAR PEQUENO SETE LAGOAS!"
VCS ESTÃO FALANDO TUDO ISSO PQ NÃO CONHECEM O FUNCIONAMENTO DE UMA FARMACIA, SOU FARMACEUTICA E SEI QUE A ARAUJO TRABALHA SOMENTE COM UMA FARMACIA REGULAR, AS OUTRAS SÃO TODOS COM LIMINAR NA JUSTIÇA, POIS O DINHEIRO FALA MAIS ALTO, E É ESSA A REVOLTA DE MUITOS DA CIDADE, A DESLEALDADE POR PARTE DO CUMPRIMENTO DA LEI. oNDE JÁ SE VIU UMA FARMACIA QUE É 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS DA SEMANA TER SOMENTE UM FARMACEUTICO????
SE É PARA SER FISCALIZADO QUE SEJA IGUAL PARA TODAS...
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